Pode ultrapassar em viaduto?

Perguntado por: dgarcia3 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.6 / 5 13 votos

Art. 32 - O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

De acordo com o artigo 181, inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em pontes é uma infração grave, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.

O que as faixas informam sobre a ultrapassagem
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.

Portanto, caso um veículo ultrapasse a viatura que já encontra-se no limite de velocidade da via ou na hipótese em que uma viatura perseguir um carro que exceda o limite de velocidade da via, não será possível a lavratura de multa por excesso de velocidade, sem prejuízo de que sejam lavradas outras multas, como dirigir ...

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Chinelos de slide e sandálias de dedo, como os populares Rider e Havaianas, são inadequados para dirigir, justamente por não se fixarem nos pés. Alguns estilos de rasteirinhas também são proibidos, mas certos modelos oferecem alças que se prendem aos tornozelos e podem ser usadas ao volante.

A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.

Quando é proibido ultrapassar? É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.

No artigo de número 181, o CTB esclarece que estacionar o veículo formando a chamada fila dupla em locais como cruzamentos, pontes, viadutos e túneis constitui, por exemplo, uma infração grave.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

É ligar o pisca-alerta? Então saiba que você está redondamente enganado, pois o pisca-alerta só deve ser acionado quando o automóvel já está parado no acostamento de uma estrada, ou então, quando se percebe um grande congestionamento a frente que te obriga a diminuir a marcha e parar o carro.

- Piscar os faróis e buzinar - se o carro que vem atrás do seu piscar os faróis e buzinar com insistência, ele pode estar com problemas e está pedindo passagem. - Seta direita acionada - indica que, a princípio, pode-se fazer a ultrapassagem, já que não deve haver nenhum outro veículo vindo em direção contrária.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) primeiro é preciso ligar o pisca-alerta, em seguida colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância, que equivale a aproximadamente 30 passos largos da traseira do veículo.

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Não respeitar as ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é definida pelo artigo 195 do CTB como uma infração grave, com multa de R$ 195,23 – saiba mais sobre os valores de multa em 2022.

A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação. No entanto, é preciso ter atenção, pois a infração é destinada a quem desobedece tanto à autoridade de trânsito quanto ao agente da autoridade de trânsito.

Quando é proibido ultrapassar o veículo? O CTB define em seus artigos 32 e 33 estabelecem que é proibido ultrapassar em vias de sentido duplo e pista única, em locais íngremes em que a visibilidade não garanta a segurança, e próximo a interseções e entroncamentos com outras pistas.

VALOR DA MULTA
Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do celular ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.