Pode ultrapassar em linha pontilhada?

Perguntado por: lmarinho . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Então, a resposta da nossa pergunta inicial é NÃO. Se você iniciar a ultrapassagem na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua saiba que, além de colocar sua vida em risco, perderá 7 pontos na CNH e terá que pagar uma multa de quase R$ 1.500,00.

A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.

Em estradas e rodovias, é muito comum se deparar com alguma ultrapassagem em faixa contínua. No entanto, a manobra é proibida pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e rende multa de R$ 1.467,35.

É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.

A linha tracejada costuma ser feita em contornos não visíveis, como a aresta traseira de um cubo em perspectiva ou um rebaixo na face oposta mostrada em uma vista. Já a linha traço-ponto é utilizada para mostrar as linhas de simetria de superfícies circulares, como furos ou cilindros.

Faixa seccionada (ou tracejada): permitido a ultrapassagem; Faixa contínua: proibido ultrapassar; Cor amarela: separa pistas com sentidos opostos; Cor branca: separa vias de mesmo sentido.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Além de ajudarem a manter os carros dentro da faixa, algumas linhas e símbolos pintados no asfalto funcionam como sinalizações aos motoristas. A faixa amarela seccionada, por exemplo, permite que o condutor faça ultrapassagens em vias de duas mãos.

De acordo com o Art. 205, o motorista estará cometendo uma infração ao “Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.”. Só será considerada infração grave em um caso.

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.

As marcas separadoras de faixas de trânsito em vias de mão dupla que proíbem ao condutor ultrapassar outro veículo em movimento são. Brancas seccionadas.

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades.

FAIXA AMARELA CONTÍNUA – FAIXA BRANCA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento, divide faixas em fluxos de mesmo sentido. Indica que a mudança de faixa de tráfego de mesmo sentido) não é permitida.

Selecione as linhas que deseja que fiquem tracejadas, vá ao campo do LINETYPE da barra de propriedades e mude a opção BYLAYER (no caso continuous) para HIDDEN. Isso fará com que as linhas selecionadas não respeitem a formatação do Layer para o tipo de linha, tornando-as tracejadas.

Assim como há alguns tipos de linhas diferentes:

  • Linha reta;
  • Linha reta vertical;
  • Linha reta horizontal;
  • Linha reta inclinada;
  • Linha curva;
  • Linha quebrada;
  • Linha ondulada;
  • Linha espiral.

DE LINHA E ESCRITA
linhas e para a escrita usada em desenhos técnicos.” (ABNT NBR 16861/2020, p. 7) A NBR 16861 define os tipos básicos de linhas, conforme apresentado na Tabela 3. A norma também estabelece subtipos de linha, de acordo com a espessura: estreita, larga e extralarga.

Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.

LFO-3 (Linha Dupla Contínua): A faixa dupla amarela contínua é utilizada para separar vias de sentido opostos. Neste caso, por as duas linhas serem contínuas, é proibido a ultrapassagem nos dois sentidos da via.

Para ultrapassar um veículo de forma correta, faça-o esquerda, e nunca pelo acostamento, pois, assim, você estará sempre no campo de visão do motorista à frente.