Pode trabalhar três domingos seguidos?

Perguntado por: dagostinho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras. Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.

Além disso, é assegurado ao empregado o direito de folgar aos domingos no mês. Assim, o DSR é o direito do empregado de ter um dia inteiro de descanso por semana. Ou seja, dentro dos sete dias da semana, o empregado deverá ter um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário.

Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.

Se acaso o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto a Justiça do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista.

De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho.... O cálculo é fácil, basta você multiplicar por dois o valor da sua hora de trabalho (100% da hora de trabalho + 100% de adicional)....

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Desde a reforma trabalhista de 2017 , o trabalho dominical deixou de ter pagamento diferenciado. Até então, quem trabalhava aos domingos recebia em dobro em relação aos outros dias da semana. Agora, não há acréscimos de pagamento, desde que o descanso semanal possa ser feito em outro dia da mesma semana.

A escala 6×1 determina no máximo seis dias de trabalho para um dia de descanso. Os colaboradores que trabalham aos finais de semana têm direito a uma folga no domingo a cada sete semanas. As mulheres são obrigadas a folgar em um domingo a cada 15 dias.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

“Artigo 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”