Pode trabalhar na quarta-feira Santa?

Perguntado por: laguiar . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos.

Resumidamente, a resposta é não. Isso porque todos os feriados brasileiros são assim denominados pela Lei Federal nº 662/1949. A Sexta-Feira Santa aparece por lá, mas o mesmo não acontece com a quinta. Ou seja, os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários nesta data.

Os municípios e estados, ao elegerem a quinta-feira com ponto facultativo, a iniciativa privada poderá decidir se dará, ou não, folga aos seus funcionários. Caso a empresa continue funcionando, o trabalhador irá receber suas horas normalmente, por se tratar de um dia normal de trabalho.

Dentro da tradição da Igreja Católica, a Sexta-Feira Santa, também conhecida como Sexta-Feira da Paixão, é um dia reservado para a prática da abstinência. Essa tradição milenar do catolicismo opõe-se ao consumo de carne vermelha e de frango nesse dia.

Devem se abster de atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo. Então, se você precisa trabalhar neste dia, as atividades não podem impedir o culto”, ressalta Pe.

Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. No entanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.

É um dia normal de trabalho e quem faltar sem fazer acordo com o patrão pode ter o dia descontado. Governadores, porém, podem decretar ponto facultativo. E prefeitos podem aprovar uma lei prevendo que a data seja um feriado.

Neste período as pessoas adotam muitos costumes repassados há gerações e que se tornaram quase obrigação para os fieis. Não comer carne, não ouvir músicas seculares, fazer jejum com pão e água, não varrer a casa e até não lavar o cabelo são alguns exemplos praticados pelas pessoas durante a Semana Santa.

que trabalhar e se vão receber o pagamento em dobro. Porém, tenho que te dizer, Domingo de Páscoa não é considerado feriado Nacional, OU seja, se você normalmente já trabalha no Domingo e. for escalado para trabalhar, sua empresa tem permissão para trabalhar aos Domingos. Vai receber como dia normal de trabalho.

Na Quaresma, fiéis evitam carne vermelha, doces e até conversa.

Segundo o padre Nilton Pereira, não há nenhuma recomendação por parte da Igreja Católica para o fato dos fieis deixarem de tomar banho, limpar a casa e não pegar em dinheiro. “Nesta época, a espiritualidade é muito forte e neste período as pessoas associam o dinheiro ao fato de Judas ter vendido Jesus.

De Quarta-Feira de Cinzas até o Sábado Santo não há Aleluia para os cristãos. "O comportamento dos fiéis para o Sábado é de silêncio, não é prevista nenhuma celebração, nenhuma reunião, a não ser a vigília pascal à noite.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

SEMANA SANTA 2023: PODE COMER CARNE NA QUARTA-FEIRA DA SEMANA SANTA? Atualmente, a Igreja Católica sugere que a carne vermelha seja evitada apenas na Sexta-Feira Santa em vez de durante toda a Semana Santa, embora alguns cristãos ainda mantenham essa tradição.

Na Sexta-feira Santa, as pessoas devem evitar brigar e falar palavrão. Deve ser um dia sagrado! Algumas pessoas também evitam fazer atividades domésticas como limpar a casa, lavar roupa, entre outras.

PODE COMER OVO NA SEXTA-FEIRA SANTA? Se você está se perguntando se pode comer ovo na Sexta-Feira Santa, a resposta é sim. O alimento não está incluído na lista de comidas proibidas.

“O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado.

O terceiro mandamento do Senhor é: “Guardar domingos e festas de guarda”.

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).