Pode trabalhar em regime semiaberto?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.8 / 5 6 votos

Não há vedação legal ao trabalho externo em empresa privada do preso em regime semiaberto, inclusive tratando-se de negócio pertencente a familiares ou amigos, considerando que não é incomum que os sentenciados busquem oportunidades de trabalho com pessoas conhecidas.

De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h. Celas sem luxo nem mordomia.

O trabalho externo para presos em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica é possível, desde que respeitadas as condições impostas pelo juiz. Essa medida pode auxiliar na ressocialização e reintegração dos detentos, contribuindo para a diminuição da criminalidade.

Quais são os critérios para solicitar a liberação de viagem? Para solicitar a liberação de viagem, o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto. Além disso, é preciso ter cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto da pena (no caso de reincidentes).

São duas etapas prevista no Código Penal: 01 | Pela quantidade de anos da pena de prisão – art. 33. Se acima de 08 anos: regime fechado; se entre 04 e 08 anos: regime semiaberto; se até 04 anos: regime aberto.

Quem responde processo criminal pode realizar visita em presídio sim.

Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Segundo informações do Governo Federal, os dependentes de pessoas que estão privadas de liberdade em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até a data de 17/01/2019.

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir de 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Isso significa que, se um segurado preso em 2023 deixar uma família com 3 dependentes, cada um vai ter uma cota-parte de R$ 440,00.

Atualmente, os presos que estão em prisão domiciliar podem ser monitorados por tornozeleira eletrônica. Essa previsão foi incluída no artigo 146-B, IV, da LEP, pela Lei nº 12.258/2010.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.