Pode trabalhar com atestado médico?

Perguntado por: amoura . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A resposta é NÃO! O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99. Nesse decreto, em se art.

Afastamento do trabalho: isolamento X Licença médica #28
“Se o trabalhador está só isolado, ou seja, ele não tem nenhum tipo de restrição médica para o trabalho, o empregador pode exigir que ele faça o trabalho em Home Office”, explica.

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

As principais causas de afastamento do trabalho

  • Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

Atestado médico é emitido em dias, e não em horas. Então, se o seu atestado é de 1 dia, ele vale para o dia, independente da hora que foi emitido para você, e não por 24 horas.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. Entretanto, a empresa pode exigir uma nova avaliação pelo médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. A lei 605/1949, Art.

A CLT traz que a suspensão só pode ser aplicada no ato ou no próximo dia, no caso de falta sem justificativa. Porém é necessário se atentar as regras artigo 474 da CLT: - Advertência verbal; - Advertência escrita (3 pelo mesmo motivo);

Ao meu ver, se você recebe ligações e no período efetivamente trabalha, são devidas as horas extras. E mais: se provado que o empregado está aguardando o chamado de sua chefia para o serviço durante o período de descanso, serão devidas ainda as horas de sobreaviso.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

Resposta: Servidor/servidora que apresentar sintomas gripais não deve comparecer ao trabalho. A presença de dois sintomas já pode ser considerada como caso suspeito.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

As Doenças Não Relacionadas Ao Trabalho Só Podem Impedir Que Você Seja Demitido Nas Seguintes Hipóteses: Afastamento com atestado (menos de 15 dias); Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias); Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

Desta forma, o atestado médico devidamente apresentado não pode gerar desconto da remuneração pelo prazo que indicar de afastamento para tratamento, exceto se ocorrer divergência de opinião médica entre o médico consultado pelo empregado e pelo médico da empresa ou do INSS, como veremos na sequência.

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

Dessa maneira, como a apresentação do atestado médico transformou a falta do trabalhador em uma falta justificada, a empresa por lei não poderá realizar nenhum tipo de desconto.

Veja se há algum tipo de rasura e se a data está clara. Caso não esteja, esse pode ser um documento que está sendo reutilizado. Outros fatores que dão indício de que há falsificação do atestado se referem ao médico que assina e ao seu CRM, que deve estar carimbado no documento.