Pode trabalhar 8 horas no feriado?

Perguntado por: scaldeira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária normal é de R$ 47,28. Por ser um feriado, o valor devido passa a ser de R$ 94,56, ou seja, o dobro. Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 5,91.

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).

Assim, a empresa deve acrescentar no mínimo 50% ao pagamento por aquele dia trabalhado. Já no caso dos feriados, o colaborador (quando não estiver em home office), precisa ir até a empresa e prestar serviço em seu dia de descanso. Por isso, o mínimo de acréscimo por esse dia de trabalho é de 100%.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

Pode compensar hora trabalhada no feriado? A lei prevê que é proibido trabalhar em feriados, sejam eles religiosos ou civis, com exceção das atividades já citadas acima, por isso, obrigar que o trabalhador desconte as horas trabalhadas no feriado não é permitido.

Nestas circunstâncias, os empregados que desenvolvem sua jornada laboral em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o feriado recai no sábado, que, neste caso, é um repouso remunerado, não existe a necessidade de compensá-lo, pois, conforme preceitua o art.

em casos de feriado oficial, a empresa até pode defini-lo como dia de trabalho, desde que estritamente necessário – caso dos profissionais de transporte ou saúde, por exemplo. Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo colaborador, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar.

Jornada contratual de 44 horas semanais
Aqui o trabalhador compensa previamente a folga que lhe será de direito no sábado. Na hipótese em que este dia venha a coincidir com um feriado não há necessidade de compensação prévia do 6º dia de trabalho.

São 9 horas, pois o horário de almoço não conta.

1º): [Art. 70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Nesse caso, a empresa pode exigir que você fique na empresa para ajudar no atendimento ao público ou realizar outras atividades, caracterizando a força maior. Se você se recusar a fazer as horas extras, mesmo diante da situação, a empresa não poderá demiti-lo por justa causa.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Sim, pode. Embora a legislação considere que o trabalhador tem direito ao descanso em feriados, também prevê formas de compensação para quem trabalhar nestes dias. Isso ocorre porque a lei contém previsões referentes a certos tipos de estabelecimentos que funcionam justamente nestes dias.

Então, nesse caso, cada dia de falta acarreta desconto de um dia de trabalho na sua remuneração. Além disso, em faltas recorrentes, o empregador pode aplicar advertências verbais, escritas e suspensões. Tal qual, no tempo de suspensão você não recebe remuneração pelo período.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.