Pode trabalhar 8 horas de segunda a sábado?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.

Por exemplo, no caso de um empregador que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira, ele totalizará, ao fim da semana, 40 horas semanais. Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão em horas extras.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa....

Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia. 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais; Sábado: Compensado.

Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil. Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

A grande maioria das empresas que possuem em suas atividades o chamado "horário administrativo", acaba fazendo acordos com sindicatos da categoria profissional a fim de estabelecerem horários de segunda a sexta, compensando o horário que deveriam fazer no sábado para completar a jornada de 44 horas semanais.

Como funciona a jornada de trabalho de 44 horas semanais? É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.