Pode trabalhar 7h corridas?

Perguntado por: asantos7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Como o próprio nome já diz, horário corrido é aquele cumprido de forma ininterrupta, portanto, sem direito a intervalo para almoço. De acordo com a PORTARIA No. 1253/2010-DG, a jornada máxima permitida em horário corrido é de sete horas (uma vez que é vedado o turno único para servidores que trabalham oito horas).

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Artigo 71 da CLT. Em uma jornada de trabalho de 6 horas, o acréscimo de uma hora extra diariamente faz com que os direitos do trabalhador quanto à duração de seu horário de almoço se modifiquem. A atenção a isso é fundamental para evitar desentendimentos e até mesmo processos.

8 horas

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Ou seja, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

Sim. A permanência do funcionário na empresa no horário de almoço não é obrigatória. Isto é, o colaborador pode fazer uso do seu intervalo da maneira como desejar. A verdade é que a empresa pode realizar escalas para os intervalos.

É preciso ter atenção no sentido de que a jornada somente pode ter 12 horas num dia caso ela seja sucedida de descanso de 36 horas. Para isso, será igualmente requisitada a autorização do sindicato da categoria dos trabalhadores, o acordo entre trabalhador e empregador e a previsão em contrato de trabalho.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Escala 5×1
De acordo com a Constituição Federal, as jornadas de trabalho não podem ultrapassar as 8 horas diárias, ou 44 horas semanais, em uma jornada fixa. No caso das escalas 5×1, a duração máxima da jornada diária não pode ultrapassar as 7 horas e 20 minutos.

O relator também citou a Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que destaca que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, acarretando seu pagamento em dobro.

Não é permitido que o funcionário trabalhe 7 dias, quando ele é contratado no regime de escala 6×1. Na escala 6×1 o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos para folgar no sétimo dia, sendo o dia de descanso obrigatório. A empresa poderá ser penalizada se não conceder a folga obrigatória ao seu funcionário.

FOLGA NO OITAVO DIA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 7º , XV , da Constituição da Republica assegura ao trabalhador o direito de 24 horas consecutivas de descanso integral dentro da semana. Viola o aludido preceito decisão do Regional que admite a concessão de folga no oitavo dia.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.