Pode trabalhar 7 horas por dia?

Perguntado por: rsubtil . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.3 / 5 8 votos

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias (44 horas semanais) numa jornada fixa. Já no caso da escala 5×1, a duração máxima da jornada diária deve ser 7 horas e 20 minutos.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

58 da CLT e CF/88, Art. 7, inciso XIII). Essa jornada pode ser distribuída de duas formas: a) 8 horas durante 5 dias da semana e 4 horas no sexto dia ou b) 7h20 durante seis dias da semana. O sétimo dia é folga do empregado.

Como Calcular o Valor da Hora do Diarista
Considere o exemplo de um trabalhador diarista que tem uma jornada diária de 07 horas e 20 minutos, durante 6 dias por semana, recebendo uma remuneração de R$ 60,00 por dia.

A jornada de trabalho 6×1 determina que a cada 6 dias trabalhados, o empregado deve ter 1 dia de descanso. Diversas pessoas pensam que nesse modelo o indivíduo deve laborar durante os sábados e ter folga aos domingos, entretanto isso não é considerado uma regra.

Carga horária celetista (CLT)
Segundo a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas semanais, e a carga horária diária de trabalhadores celetistas não deve ultrapassar 8 horas diárias. Como veremos, existem exceções nas escalas que não dividem a jornada de trabalho em dias.

A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Todo bancário tem direito a sétima e oitava horas? Não. Apenas os bancários que não possuem autonomia e poderes de mando, mesmo que detentores de cargos com nomenclaturas que indiquem isso (gerente, supervisor, chefe de serviços), terão direito ao recebimento da sétima e oitava horas.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.

Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

R$ 34,62

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.