Pode trabalhar 7 horas corridas?

Perguntado por: igaspar . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Como o próprio nome já diz, horário corrido é aquele cumprido de forma ininterrupta, portanto, sem direito a intervalo para almoço. De acordo com a PORTARIA No. 1253/2010-DG, a jornada máxima permitida em horário corrido é de sete horas (uma vez que é vedado o turno único para servidores que trabalham oito horas).

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

Neste tipo de escala, são realizados 5 dias de trabalho semanais com 1 dia de folga remunerada. Dessa forma, o dia de descanso varia por semana, sendo que uma vez por mês corresponderá a um domingo. Com isso em mente, o colaborador realiza normalmente 7 horas e 20 minutos de trabalho diárias, com 1 hora de intervalo.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

O que diz a legislação sobre as escalas de trabalho? De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.

Escala de 5X1
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como Calcular o Valor da Hora do Diarista
Considere o exemplo de um trabalhador diarista que tem uma jornada diária de 07 horas e 20 minutos, durante 6 dias por semana, recebendo uma remuneração de R$ 60,00 por dia.

Redução de sete dias no cumprimento do aviso prévio
Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.

Se uma pessoa trabalha entre as 7:30 e as 11:30 e, depois, realiza a segunda etapa do seu trabalho entre 13:30 e 17:30, saberemos que essa pessoa trabalhará, ao todo, 8 horas.

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Art. 42. Os livros de registo de empregados serão rubricados e legalizados pelo Departamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e pelas Delegacias, Regionais ou repartições autorizadas em virtude de lei, nos Estados e Território do Acre.

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Art.

71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

O que diz a legislação? O artigo 71 da CLT diz que, em qualquer trabalho contínuo com duração maior que 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou para alimentação, que deverá ser de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas — exceto quando houver um acordo escrito ou um contrato coletivo.