Pode trabalhar 3 dias seguidos?

Perguntado por: omoreira4 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Se a empresa não conceder a folga, ou seja, obrigar o empregado a trabalhar mais do que 06 dias consecutivos, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e o empregado terá direito a receber o valor da folga em dobro (isto equivale ao valor de dois dias de trabalho).

Diarista que trabalha dois ou três dias por semana não tem direito a vínculo de emprego. Uma diarista que trabalha dois ou três dias por semana em uma mesma casa não tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego como empregada doméstica.

Conforme o artigo 67 da CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Demitir no fim do expediente
"O empregado desligado pode se sentir usado pelo chefe numa situação como essa", diz. O ideal, segundo ele, é fazer o comunicado no início do dia para que o funcionário tenha tempo de "digerir" a notícia e se despedir dos colegas."

Fiscalização por denúncia
Essa denúncia pode ser em função do não pagamento de direitos trabalhistas (salário, impostos, horas extras, etc.) ou até pela falta de segurança e condições na empresa para que o colaborador exerça sua função.

Em casos de acidente de trabalho; Casos de doença derivadas do trabalho; Mulheres gestantes, que sofreram aborto espontâneo ou em casos de bebê natimorto; Casos de Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Conclusão. A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Essa jornada abrange uma carga horária de 25 horas semanais e institui direitos como salário, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro, que devem ser calculados conforme as horas de serviço prestados durante a semana.

Consultas chegam ao site Idomestica.com questionando o fato de algumas diaristas que prestam serviços em residências solicitarem ao empregador doméstico o pagamento de 13º salário no final do ano. A resposta é simples: legalmente, diarista não tem direito a 13º salário.

Qual deve ser o salário da empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana? Segundo a legislação brasileira, para uma jornada de 44 horas semanais, todo o trabalhador deve receber pelo menos um salário mínimo.

Desse modo, a base de cálculo será R$ 1.302,00: Valor da Hora: R$ 1.302,00 ÷ 220 = R$ 5,92; Remuneração Mensal Mínima: R$ 5,92 x 125 = R$ 739,77.

Portanto, ficou claro que a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.

Não existe obrigatoriedade de pagamento do 13º salário, férias e vale-transporte para diarista que trabalha uma ou duas vezes por semana, já que não há o vínculo empregatício.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.