Pode trabalhar 12h por dia de segunda a sexta?

Perguntado por: dgil8 . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.8 / 5 5 votos

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um. Algumas empresas empregam essas mesmas 44 horas em escalas 5×2, ou seja, de segunda a sexta o trabalhador fica disponível para a empresa por oito horas e 48 minutos.

O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana.

Exceder horas extras não é prejudicial apenas para a saúde financeira da empresa, mas também para a saúde física e psicológica dos colaboradores. Fazer horas extras com muita frequência é o mesmo que exceder os limites da própria pessoa em relação a foco, energia, concentração, raciocínio e produtividade.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

É o artigo 13 desta legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico que informa sobre o horário de almoço. Da mesma forma que acontece para aqueles com jornadas de 8 horas diárias, o intervalo deve ter duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Ou seja, ele pode cumprir, no máximo, 10 horas de jornada por dia. Além disso, o mesmo artigo autoriza a compensação de horas excedentes em outro dia de trabalho, desde que o número de horas compensadas não exceda as 10 horas diárias e a soma de jornadas semanais previstas.

A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado. Isto acontece, pois na escala 5×2, por exemplo, em que o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira e dispõe dos finais de semana de folga, pode acontecer de algum feriado cair em um sábado ou domingo e não muda nada na escala dele.

São pelo menos oito os diferentes tipos de escala permitidos pela CLT: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48. Isso mostra que você não necessariamente precisa adotar um padrão tradicional para um funcionário, uma equipe ou todos os colaboradores da sua empresa.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Ela determina que o trabalhador pode interromper o trabalho quando encontrar alguma situação que lhe traga risco grave e iminente. Deve ainda informar a empresa e esta, solucionar a questão. Já a NR3 discrimina o que é e quais são os riscos graves e iminentes.

Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

Se você está lendo esta matéria durante o horário de trabalho no dia 31, saiba que não está recebendo por este dia de expediente. Pelo menos, não diretamente. Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.