Pode tirar um herdeiro do imóvel?

Perguntado por: areis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em caso de inadimplência é possível pedir o despejo? A resposta é um sonoro N-Ã-O! Não é possível despejar o herdeiro que não paga aluguel proporcional pela simples razão de que nesta situação não se está diante de uma relação de aluguel, pois todos são proprietários do imóvel.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.

Conflitos de heranças: e quando não há acordo? Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Este processo pode ser iniciado por um interessado ou na sequência de um acordo entre todos.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Vocês devem procurar um advogado para etrar judicialmente e requerer a desocupação para venda. Pedido também se for o caso de permanência no imóvel um valor pelo aluguel.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

A legislação determina que cada condôminos responda aos outros pelos frutos ou danos que causou aos bens de herança. Logo, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando exclusivamente, os demais podem SIM cobrar aluguel.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

O USUCAPIÃO PODE SER GRATUITO. Os atos notariais e registrais da Usucapião Extrajudicial, previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento 65/2017, serão gratuitos para as pessoas que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as respectivas despesas.