Pode tirar Recreio do aluno?

Perguntado por: lalves3 . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.5 / 5 3 votos

Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola.

O professor com jornada de mais de 4 horas e até de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de 15 minutos; O professor com jornada de mais de 6 horas diárias terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas.

15 minutos

Qual é a duração ideal para o recreio escolar? Muitas escolas têm como padrão disponibilizar 15 minutos para o recreio. O objetivo, geralmente, é garantir que os alunos estejam de volta à sala de aula o quanto antes, para “não atrasar” a aprendizagem.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

São direitos dos alunos: Receber adequada orientação educacional, psicopedagógica e pedagógica; Utilizar-se da sala de estudos e laboratórios de informática com acesso a Internet obedecida às normas estabelecidas para este fim.

O direito à educação é garantido a todas as pessoas, com ou sem o fardamento escolar. Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada do aluno sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

É importante que as peças estejam identificadas com o nome do(a) aluno(a). Os modelos antigos serão aceitos por tempo indeterminado. O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

O Aluno pode ficar na sala de aula durante o intervalo se ele quiser ficar voluntária-mente sem ter sido retido por nenhum professor ou etc.

Não poderá ser considerado o tempo do recreio no cômputo da Carga Horária sem o controle da frequência. E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária.

Com a retomada gradual da educação presencial, o recreio tem um papel ainda mais significativo. O intervalo é um tempo para desacelerar das atividades dirigidas, lanchar, conversar e conviver com os colegas, ainda que com respeito ao distanciamento social.

Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.

Sim, é ilegal, e TODAS as sanções possíveis devem estar no regulamento da escola, entregue no "manual do aluno" no início do ano. Não importa se escola pública ou particular, muito menos o tempo do castigo! Entretanto, o professor pode flexibilizar o horário da aula para desenvolver uma atividade que exija tal atitude.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?

  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

A garantia ao ensino é um dos direitos dos estudantes que é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988. Nela, é dito que a educação é um direito fundamental e garantido como direito social (Título II, Capítulo II, art. 6º).

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.