Pode tirar férias duas vezes no mesmo ano?

Perguntado por: dsantana . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A legislação trabalhista brasileira permite que um colaborador tire férias duas vezes no mesmo ano, desde que respeitadas as regras de fracionamento estabelecidas pela Reforma Trabalhista.

Em outras palavras, um mesmo funcionário pode sair de férias três vezes em um ano, desde que as partes entrem em acordo com relação a isso. Quer o período de descanso seja dividido em dois ou três, é importante respeitar o limite mínimo de dias previsto pelo referido artigo.

Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

Pagamento de férias CLT: como funciona? Os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

Após a reforma trabalhista, o fracionamento de férias mudou. Incorporou-se o parágrafo primeiro quedetermina que, se houver acordo entre empregador e funcionário, as férias podem ser concedidas em até três períodos diferentes.

134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

A reforma trabalhista mudou a lei e agora é proibido que as férias se iniciem dois dias antes de feriado ou do repouso semanal remunerado (geralmente gozado aos domingos). É preciso esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias? Não.

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

Durante o período concessivo de férias, a empresa pode observar se o trabalhador que completou o tempo para tirar o seu descanso remunerado realmente atuou sem faltas injustificadas no período aquisitivo. Porém, se forem constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador.

A regra diz que o período de suas férias não pode se iniciar em uma sexta-feira, mas não há impeditivo para que se encerre em uma sexta-feira. Se você não trabalha aos sábados, estes dias referentes ao final de semana são de descanso e não necessariamente devem constar na contagem de férias gozadas.

Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.

Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00/3 = R$ 500,00.

Vale é um acorde entre vc e a empresa, a empresa não é obrigada a pagar vale (Adiantamento). Como vc já deve ter recebido 11 dias do mês 10 adiantado em razão das ferias, teria que perguntar na sua empresa. Mais não é obrigação da empresa pagar antecipado. A empresa é obrigada a pagar o salário até o 5 dia util do mês.

Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT, confira: “Art. 137.

Afinal, posso ser demitido após voltar das férias? Uma empresa não pode demitir um trabalhador simplesmente porque ele está voltando das férias. A demissão de um trabalhador precisa ter uma justa causa, como falta de desempenho ou violação de políticas da empresa.

Período concessivo
Esse período é o tempo em que o empregador tem para a conceder as férias do empregado. Sendo assim, usufruindo do mesmo exemplo acima, o período concessivo é o tempo de 30 de outubro de 2022 (final do período aquisitivo) até 30 de outubro de 2023.

Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.