Pode tirar 2 férias em 1 ano?

Perguntado por: ataveira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A legislação trabalhista brasileira permite que um colaborador tire férias duas vezes no mesmo ano, desde que respeitadas as regras de fracionamento estabelecidas pela Reforma Trabalhista.

O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Após 1 ano de trabalho, o colaborador tem o direito de tirar férias conforme a proporção destacada acima.

Em resumo, para cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas, com adição de pelo menos 1/3 do salário normal. As férias deverão ser usufruídas nos 12 meses subsequentes, chamados de período concessivo.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias.

É preciso esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias? Não. Seguindo o mesmo exemplo do funcionário contratado no dia 1° de janeiro de 2016, vamos supor que ele saia de férias no dia 1° de julho de 2017. As suas próximas férias poderão ser tiradas já a partir do dia 1° de janeiro de 2018.

Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

No caso de você pedir demissão nas férias, então deve receber também o saldo de férias indenizado. É importante lembrar que, quando a demissão é uma decisão vinda do trabalhador, então ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Ao conceder férias antes de demitir, a empresa permite que o funcionário desfrute de um período de descanso e relaxamento, aliviando parte da tensão emocional.

Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo.

Quem decide as férias, o empregado ou patrão? Com base no art. 134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso. O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias.

Não é preciso que o empregado permaneça 30 dias afastado sem comunicação e sem justificativa, para se caracterizar o abandono de emprego; basta que, num prazo bem inferior, passe a trabalhar para outro empregador em horário coincidente, configurado está o abandono de emprego, podendo ser despedido por justa causa.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

Valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.