Pode terceirizar pessoa física?

Perguntado por: asales . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Pela nova lei, a empresa prestadora de serviços a terceiros não pode ser pessoa física, nem mesmo um empresário individual, devendo ser necessariamente pessoa jurídica e ter um capital social mínimo.

Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Qualquer atividade pode ser terceirizada? A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, independente se a atividade terceirizada é principal ou secundária. Isso inclui atividades-meio e atividades-fim, sem distinção.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos? A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada.

Na área previdenciária, por exemplo, ao contratar serviços por meio de cessão ou empreitada de mão-de-obra, a empresa tomadora passa a ser responsável pela retenção e recolhimento à Previdência Social da contribuição de 11%.

5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  1. 1- Busque empresas ou profissionais qualificados. ...
  2. 2- Dê preferência às empresas transparentes. ...
  3. 3- Suspeite de preços muito abaixo do mercado. ...
  4. 4- Prepare um contrato minucioso. ...
  5. 5- Supervisão e fiscalização dos serviços prestados.

O salário e as verbas do trabalhador terceirizado são pagos pela empresa que o contrata seguindo o regime CLT. Assim também é a responsabilidade sobre o pagamento de 13º, férias, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, repouso remunerado, recolhimento de FGTS.

A maioria das terceirizações no Brasil pode ser facilmente descaracterizada de lícita para ilícita, pois em quase todos os casos há pessoalidade e subordinação direta do trabalhador com o tomador de serviços.

A contratação de terceirizados, porém, é diferente. A contratante procura outra empresa, a qual disponha de colaboradores capacitados para realizar as atividades desejadas, e faz um acordo comercial com ela para que possa usufruir de sua mão de obra.

Quais são os tipos de terceirização?

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Desvantagens da terceirização

  • Dúvidas sobre a legislação. ...
  • Dificuldade em encontrar boas empresas parceiras. ...
  • Distanciamento com os prestadores de serviço. ...
  • Demissões e rotatividade de funcionários. ...
  • Dependência de terceiros e perda da identidade cultural.

Para essa verificação, o tomador deverá exigir do prestador de serviços: • certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora junto ao INSS, Receita Federal, prefeitura municipal e FGTS; • contrato social e as alterações, com atenção para a composição societária; • autorização de funcionamento e ...

A contratação de mão de obra terceirizada funciona da seguinte forma: o contratante delega as atividades que deseja terceirizar e a empresa contratada envia a mão de obra necessária.

Sim. Antes da reforma trabalhista, só era possível terceirizar as atividades-meio das empresas. Com a Lei 13.429 publicada em março de 2017, a terceirização tornou-se possível para serviços determinados e específicos.

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.