Pode ter só o nome do pai no registro?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Com a lei 13.112/15 não precisa do pai para o registro, podendo a mãe assumir sozinha o encargo do registro. A mãe pode providenciar tudo sozinha sabendo quem é pai, pois a lei garante o registro do pai.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Na verdade o simples fato de o pai da criança pedir para confirmar a paternidade através de exame de DNA não gera direito a você de processá-lo. Mas, agora você poderá entrar com ação de alimentos contra ele, se ele tiver condições de pagar alimentos e, se não tiver, contra os pais dele.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial.

Basta que os pais, juntos ou sozinhos, compareçam a um cartório que ofereça o serviço, levando os documentos necessários para registrar a criança. Os pais devem apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e também a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelo hospital.

Não há uma regra geral que determina que o sobrenome da mãe deva vir antes ou depois do sobrenome do pai, ou seja, além de um costume social, não há nenhuma lei que determine a ordem específica na escolha do sobrenome.

Apesar de ser comum, e muitas vezes cometida com boas intenções, a mencionada conduta é tipificada como crime contra o estado de filiação.

Mas e se a mãe não quiser deixar que o pai registre o filho? Aqui, o pai deverá mover uma ação de investigação de paternidade, atestando seu vínculo biológico ou afetivo com a criança.

Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

15 dias

Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.

O filho sem registro do pai tem direito à herança se a paternidade for positiva. A partir desse momento, deverá haver tratamento como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental.

Se o resultado do exame de DNA for positivo, confirmando a paternidade biológica do suposto pai, ele deverá assumir todas as responsabilidades legais em relação ao filho, inclusive o pagamento da pensão alimentícia definitiva.

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.

Mães que precisam registrar seus filhos sem a presença e o reconhecimento do pai, podem comparecer ao Cartório de Registro Civil munidas de seu documento de identidade (RH ou CNH) e Declaração de Nascido Vivo (DNV) do filho, emitida e entregue pelo profissional de saúde responsável pelo parto.