Pode ter parentes na diretoria de uma associação?

Perguntado por: zagostinho . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Em nosso entendimento, não há vedação legal para a contratação de profissionais com vínculo de parentesco com os dirigentes estatutários ou não.

Art. 11 - A Diretoria será constituída pelo presidente; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário; um tesoureiro; (especificar se haverá diretores, conselheiros, etc).............

as associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos poderão remunerar seus dirigentes estatutários que atuem efetivamente na sua gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado da região correspondente à sua áreas de atuação, devendo seu valor ser ...

Segundo a constituição lei nº 10.406/2002, não há um número mínimo para formar uma associação, a partir de duas pessoas já pode-se considerar uma instituição deste setor. Entretanto, na prática, um número mínimo ideal de pessoas para formar uma associação seria de 10 integrantes.

De posse desses conhecimentos, o grupo poderá decidir por iniciar o processo organizativo da associação. Uma associação requer ao menos dez membros na sua formação inicial.

A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. Os diretores são aqueles que possuem competência e autorização para representar a pessoa jurídica. A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa.

O Presidente é a pessoa responsável pela prática direta de atos necessários à consecução das finalidades da Associação. Em outras palavras, ele é a figura responsável por fazer a Associação andar na linha e conseguir conquistar seus objetivos.

órgão executivo,ou seja, Diretoria, que vai administrar a associação e representar seus associados; Conselho Fiscal, órgão de controle interno, que fiscaliza os atos de gestão da entidade.

O estatuto deverá ser assinado pelo representante legal (presidente da matriz, se for o mesmo ou se for estatuto próprio assinatura do presidente da matriz e da filial) e por um advogado inscrito na OAB, constando o visto de ambos em todas as folhas. O documento deve vir no mínimo em duas vias originais.

A forma administrativa para excluí-lo da direção é a análise do estatuto, para verificar quem tem competência para provocar sua exclusão. Geralmente, é a assembléia que deverá ser convocada especificamente para esse fim.

O pedido de renúncia tem que ser por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

Há uma remuneração máxima que não pode ser superior a R$ 21.630,00 – que equivale a 70% da maior remuneração no poder executivo federal (R$ 30.900 salário do Presidente da República). Existe um limite mensal de R$ 108.150,00 para toda a diretoria conforme §§ 4º e 5º da Lei nº 9.532/97.

A faixa salarial do Diretor de Ong (organização Não-governamental) fica entre R$ 4.292,00 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 29.752,56, sendo que R$ 9.429,02 é a média do piso salarial 2023 de acordos coletivos levando em conta profissionais em regime CLT de todo o Brasil.

Hoje um Dirigente de Clube e Associação Esportiva ganha em média R$ 6.539,56 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 41 horas semanais.

Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.