Pode ter falta em estágio?

Perguntado por: lbonfim6 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.

A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, e, no caso de estágio com duração inferior a 1 ano, as férias podem ser proporcionais. Preferencialmente, o estudante irá exercer este direito quando estiver também em férias escolares.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova? Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

No caso de estágios não obrigatórios, se torna compulsório o recebimento de bolsa ou de contraprestação aos estudantes. Além disso, a empresa também é obrigada a fornecer o auxílio-transporte. Algumas vezes, a depender da empresa, os estagiários também podem ter direitos como auxílio-refeição, 13º, entre outros.

Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode rescindir o contrato do estagiário que está de atestado médico? Sim.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

Para essa pergunta a resposta é clara, estagiários não podem fazer horas extras de trabalho. De acordo com a legislação da categoria, estagiários devem cumprir a carga horária de trabalho já prevista.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem ser objeto de entendimento entre as partes (podem ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, podem gerar, por iniciativa da parte concedente, além do desconto da bolsa, a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio.

O estagiário pelo fato de não ser empregado, não há que ser pago os 15 primeiros dias de atestado médico. A empresa paga os 15 primeiros dias de atestado médico para empregados e a partir do 16º dia, será agendado perícia pela Previdência Social.

A lei diz que não poderão receber o benefício os ocupantes de cargo ou função temporários. Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional.