Pode ter duas união estável ao mesmo tempo?

Perguntado por: eteixeira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras.

Ou seja, é a situação em que uma mesma pessoa possui duas uniões ao mesmo tempo, mas uma teve início antes da outra. Apesar de a Constituição Federal não deixar as diversas formas de família existentes atualmente desamparadas juridicamente, as uniões paralelas, para muitos, não poderiam ser reconhecidas.

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

1.521, VI, do Código Civil, é descabido o reconhecimento da união estável com pessoa casada, quando não comprovada a separação de fato. Consequentemente, mantida a vida em comum entre os cônjuges (ou seja, inexistindo separação de fato), não se poderá reconhecer a união estável de pessoa casada".

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.

Existem duas maneiras de oficializar a união estável entre duas pessoas: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública.

Pode ser considerada união estável quando, além de morar junto, o casal começa a dividir o pagamento das contas. Então, por exemplo, pode ter, pelo menos, um mês que as duas pessoas estão juntas nessa condição, mas já é considerada união estável, mesmo sem um termo que comprove isso.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Essa informação é bastante importante. Fique sabendo que a união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se o rapaz é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.

No caso da União Estável, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da herança.

Para que a união estável seja reconhecida perante a Lei, é indispensável que a pessoa interessada – caso tenha casado anteriormente – esteja de fato separada seguindo todas as prerrogativas necessárias.

Então, para formalizar a união estável, basta ir ao cartório e confeccionar uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas. Além disso, você não precisa ter um advogado para isso. Contudo, recomendamos que contrate esse profissional.

É possível realizar a consultar de termos de união estável de todos os cartórios do Brasil. Basta acessar a opção “Consultar União Estável” no menu principal. Após acessar a opção para consultar uma união estável, basta inserir o CPF que deseja consultar para que o sistema realize a busca e demonstre o resultado.

Despesas ao terminar a União Estável
A resolução realizada em cartório tem o custo da escritura pública. Essa documentação pode variar de Estado para Estado, o valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00. Existe a gratuidade da escritura para aqueles que se declararem de baixa renda.