Pode ter dois MEI no mesmo CPF?

Perguntado por: ibelem . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Não, não é possível ter dois MEIs em um mesmo CPF. Isso acontece porque o microempreendedor individual é uma empresa totalmente vinculada à figura de um indivíduo, como se fosse um trabalhador autônomo com CNPJ. Para você ter uma ideia, a razão social do MEI é o nome do titular acrescido do número de seu CPF.

Posso abrir um MEI devendo outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.

Microempreendedor Individual MEI
Feito o desenquadramento do MEI, aí sim o empreendedor poderá abrir mais de uma empresa no mesmo endereço, mas ainda, será necessário seguir as regras da determinada modalidade.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Se ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que segue sendo de R$ 81 mil ao ano em 2023, você terá sua empresa desenquadrada desse regime. No caso, você terá que migrar de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME).

O MEI tem direito ao PIS? Quem tem MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Contudo, a atuação como CLT concomitante ao uso do CNPJ como atividade secundária autoriza o titular a ser enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quem é MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios), em regra, até 12 meses após a última contribuição. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994.

Se o seu sonho é empreender, mas está passando pela situação de ter o nome negativado, fique tranquilo: é possível se tornar MEI mesmo com o nome sujo.

Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do Estado. O gasto se refere a documentações e o escritório de contabilidade. Se você optar por abrir com a Contabilizei, por exemplo, o valor pode ser de graça. Saiba como.

Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Não, quem tem empresa não pode abrir MEI, independentemente se o empreendedor é titular ou apenas sócio de algum outro negócio. Ter ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das condições impeditivas para o registro de Microempreendedor Individual.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Com isso, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do salário-mínimo, mais R$1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN.

Se enquadrar imediatamente como MEI – se ultrapassar acima dos 20% do limite. Em casos do faturamento superar o limite de R$ 97.200,00, será necessário realizar o desenquadramento no mesmo ano, que por sua vez será retroativo.

Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários.