Pode ter abono Pecuniario de 5 dias?

Perguntado por: eperalta6 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Qual o limite máximo de dias que podem ser convertidos em abono pecuniário? O colaborador só poderá vender até no máximo dez dias de suas férias, com exceção dos casos em que o empregado e a organização estabelecem um acordo de um período de férias superior a 30 dias.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Qual o prazo para solicitar o abono? Segundo o artigo 43 da CLT, do Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977), "§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo". Lembrando que o período em questão está relacionado ao ciclo de 12 meses.

Não há esta possibilidade de pagar apenas o abono pecuniário sem o pagamento e gozo das férias, vez que o artigo 145 da CLT informa que tanto o abono pecuniário como as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do gozo das férias.

Qual o prazo para o aviso de férias? O aviso de férias é previsto pelo Art. 135 da CLT e afirma que: “A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Essa prática é muito comum e, no meio trabalhista, chama-se abono pecuniário. Nele, é dado o direito ao trabalhador de vender até um terço — ou 30% — de suas férias. O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender.

Deve-se multiplicar o valor do salário bruto por 12 (meses) e depois dividir pelo número de dias de férias: R$ 2.000 / 30 dias x 14 dias de férias (podendo ser também de 8 dias) = R$ 933,33.

O abono pecuniário é uma prática em que o colaborador vende um terço de suas férias ao contratante, trocando seu período de descanso por dinheiro. Esse processo está previsto na legislação brasileira e, por isso, é um direito de todo colaborador CLT.

Com fundamento nesses dois dispositivos, o TST editou, em 2014, a Súmula 450, que considera devido o pagamento em dobro quando o prazo de pagamento tiver sido descumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas na época própria.

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

O adicional de 1/3 de férias sobre os 20 dias, ou seja, R$ 500, tem o valor de R$ 166,67, totalizando R$ 666,67. Neste caso, o abono pecuniário sobre os 10 dias vendidos tem o valor de R$ 250, ou seja, 10 dias multiplicados por R$ 25. Com o adicional de 1/3 sobre R$ 250, referente aos 10 dias vendidos, fica R$ 83,33.

Cálculo das férias
Neste caso, a base de cálculo para as férias é de R$ 3.500,00 mais um terço deste valor, considerando que sobraram para férias 20 dias: Férias devidas = (3.500,00 / 30) x 20 = 2.333,33. Terço das férias = 2.333,33 x (1/3) = 777,78. Base de cálculo: 2.333,33 + 777,77 = 3.111,11.

Recebi de Fulano de Tal a importância de R$ 000000 (REAIS) referente ao Abono Pecuniário de 1/3 (um terço) de minhas férias correspondentes ao período aquisitivo de TAL a TAL, nos termos das disposições legais vigentes. CIDADE, 00, MÊS, ANO.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

Depois da reforma:
O parcelamento de férias foi permitido e legalizado na reforma trabalhista Pode ser feito em até 3 períodos. Um deles deve ter mais do que 14 dias e os demais mais de 5 dias corridos cada.

A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

Exemplo: Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2.000, o abono pecuniário será igual a R$ 666,66: Abono pecuniário = (2.000/30) x 10 = 666,66.

Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.