Pode ter 4 sobrenomes?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado. No blog abaixo tem mais informações sobre suas dúvidas (perguntas e respostas, documentos, prazos, meu e-mail etc).

Não é possível trocar de nome pelo telefone e pela internet. Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Os pais podem, em consenso, decidir qual sobrenome dar ao filho, desde que o sobrenome contenha sobrenomes que os pais possuam. Os sobrenomes podem ser simples (um só sobrenome - ex: José da Silva) ou compostos (mais de um sobrenome - ex: José Lima e Silva).

Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.

Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

Silva

Se você perguntar a qualquer brasileiro qual o sobrenome mais comum no Brasil com certeza a resposta será Silva. O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização.

Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.

Sim, esses substantivos podem ser pluralizados, pois podemos nos referir a várias pessoas com o mesmo nome: as Marias, as Clarices, os Joões, os Pedros.

Em nosso país, a escolha dos nomes de um cidadão brasileiro recém-nascido deve seguir as regras estipuladas pela Lei de Registros Públicos, de número 6.015/1973. Esse regimento não estipula limites em relação à quantidade de sobrenomes que uma pessoa pode ter.

Resumindo: todo e qualquer nubente pode adotar um ou mais sobrenomes do outro desde que não abra mão da sua identidade familiar (há o entendimento que somente pode acrescer e há o entendimento que pode retirar um ou mais de seus sobrenomes originários desde que reste pelo menos um); os nubentes podem adotar ...

3. Quais são alguns dos sobrenomes mais raros? R: Existem vários sobrenomes raros que podem ser encontrados em todo o mundo. Alguns dos mais raros incluem Kowalski, Jankovic, Zawadzki, Wysocki, Dabrowski, Kalinowski, Szymanski e Kaczmarek.

Quer traçar a origem de seu sobrenome? Uma boa fonte de pesquisa pode ser o site Forebears, que, como conta reportagem do The Independent, se tornou viral mundo afora graças a uma gigantesca base de dados com quase 11 milhões de sobrenomes e diversas estatísticas sobre eles.

Em relação ao abandono afetivo, há a possibilidade da retirada do sobrenome do genitor em casso de abandono afetivo. É possível, no entanto mediante a via judicial, desde que comprovados o abandono por parte do genitor.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.