Pode ter 4 horas de intervalo?

Perguntado por: enogueira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

Jornada 12×36
A Consolidação das Leis do Trabalho também prevê a possibilidade da jornada de trabalho 12×36. Nela, o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e tem 36 horas também consecutivas de folga.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Jornada de 4 a 6 horas: mais visto entre estagiários, a lei especifica que o intervalo deve ter pelo menos 15 minutos; Jornada acima de 6 horas: o intervalo deve ter no mínimo 1 hora e máximo de 2 horas, devendo ser decidido junto ao sindicato da categoria.

71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Se a jornada de trabalho excede esse limite, ou seja, é superior a 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Além disso, o artigo seguinte determina que o descanso semanal de 24 horas consecutivas é assegurado a todo empregado.

A escala 4×4 é destinada a empresas que funcionam em turno ininterrupto de revezamento. Isso significa que há gente trabalhando 24 horas por dia, sem intervalos entre a troca das equipes.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.

Primeiramente, qualquer pessoa que trabalha muito tempo em pé pode acabar centralizando muito sangue nas pernas, além de sobrecarregar as articulações como o quadril e o joelho. Com isso, outros órgãos acabam tendo que compensar esse esforço. A panturrilha, por exemplo, quando contrai, empurra sangue para cima.

A pesquisa “O trabalho e a relação com os pés, tornozelos e joelhos” mostrou que 94% dos trabalhadores que ficam 8 horas em pé sofrem com dores. Isso porque este profissional está exposto a riscos como lesão e má circulação sanguínea.

Mesmo na ausência de motivos religiosos, a empresa não pode exigir que o empregado com cabelo ou barba compridos corte ou apare os fios. O mesmo vale para cabelos afro, tranças e dreadlocks. Unhas e maquiagem Qualquer exigência de visual que configure gasto para o funcionário deve ser reembolsada pelo empregador.

A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.

Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Por essa razão, é possível compreender que variações de até 10 minutos diários no tempo do horário de almoço podem ser desconsideradas. Entretanto, é necessário ter clareza de que a legislação não é específica quanto a intrajornada e, por isso, o mais seguro é evitar descontos ou atrasos.

Além dos períodos de descanso e alimentação a NR17 também garante ao operador o direito as pausas pessoal, particular ou banheiro sempre que houver necessidade. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.