Pode ter 2 multas gravíssimas?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

Sendo assim, o preço das multas de natureza gravíssima podem ser multiplicados em até 60 vezes. Dessa forma, o valor inicial da penalidade (R$293,47) pode se tornar muito mais alto, custando até R$17.608,20.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Todas as infrações que geram suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, MAS NEM TODA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA GERA SUSPENSÃO DA CNH. Todavia, é importar lembrar que, ainda que uma infração gravíssima não gere suspensão, os seus 07 (sete) pontos são 36% do limite de pontos permitidos, 19 (dezenove).

40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

Não é possível transferir multa de trânsito gravíssima
Porém, é importante saber que, para passar os pontos da carteira de motorista para um terceiro, é viável apenas se for ele quem estava dirigindo quando correu a infração. Isso acontece, independentemente, da multa ser gravíssima ou outra qualquer.

De acordo com o Denatran - órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito do Brasil -, quem cometer uma infração no trânsito está sujeito a penalidades indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portanto, não teria motivos para que duas multas por uma mesma infração não fossem aplicadas no mesmo dia.

Suspensão não é cassação
Ainda que seja o caso de ter que ficar longe do volante, você não perderá o direito de dirigir permanentemente. É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo.

É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

6 meses a 1 ano, no caso de suspensão por excesso de pontos; 8 meses a 2 anos, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima; 2 a 8 meses, no caso de infrações autossuspensivas; 8 a 18 meses, para reincidência em um período de 12 meses no caso acima.