Pode ser rebaixado de cargo?

Perguntado por: upeixoto3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Funcionário pode ser rebaixado de função? São poucos os casos em que o funcionário pode ter a sua função rebaixada. O entendimento da lei é de que qualquer alteração no contrato do trabalho que lese o trabalhador de alguma forma não tem validade.

O que diz a legislação sobre mudança de função no trabalho? O principal artigo que trata sobre a mudança de função no trabalho é o Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com ele, as mudanças de função em contrato só podem ser realizadas quando há mútuo consentimento.

A legislação trabalhista autoriza o patrão a realizar alterações no combinado com seus funcionários, as quais não venham a alterar significativamente o acordado anteriormente. Deste modo, pode o empregador alterar a função do empregado, horário de trabalho (dia ou noite), local da prestação de serviços.

Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.

Rebaixar o funcionário constitui uma falta grave do empregador. Na prática, segundo a CLT, isso significa que está sendo exigido do trabalhador um serviço diferente daquele previsto no contrato de trabalho.

A regra geral é que um funcionário promovido não pode retornar ao cargo anterior, pois não se permite o rebaixamento de função.

Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.

Ao rebaixar função, alterar salário ou modificar outras condições trabalhistas de forma lesiva, o empregador estará adotando práticas coibidas pela CLT. Isso significa que não pode a empresa alterar de forma prejudicial ao empregado os aspectos do contrato que eram colocados em prática até então.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Quando o trabalhador muda de cargo, mas essa nova função está dentro do mesmo nível hierárquico, diz-se que é uma “promoção horizontal”. Nesse caso, é preciso entender se mesmo estando no mesmo nível de hierarquia há diferença salarial ou não. A nova função, contudo, deverá ser registrada na carteira.

Atualmente a linha de corte é de 45 pontos, times que chegarem nesta pontuação ou passarem disso devem se livrar do rebaixamento para a Série B. E a disputa no Brasileirão 2021 continua forte, com vários times ainda com a calculadora na mão. Sendo assim, ainda há muitos clubes ameaçados.

Segundo a ferramenta, 50 pontos é o número mágico para escapar da tão temida Série B.