Pode ser mandado embora por justa causa por causa de atestado?

Perguntado por: ihilario . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Demissão durante licença médica é permitido? Conforme vimos nas hipóteses apresentadas acima, diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada, e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

5 – Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente), fica caracterizado motivo suficiente para abalar a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho, sendo portanto valida a demissão por Justa Causa, nos termos do art. 482 “a” da CLT. Ainda, o CID Z02.

Apesar disso, é importante ressaltar que, durante o afastamento por licença médica, o contrato de trabalho se encontra suspenso. Logo, você não pode ser demitido nesse período especificamente. Em alguns casos, você tem direito a 12 meses de estabilidade quando retornar ao trabalho.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Empregado que está doente por causa do trabalho ou sofreu um acidente de trabalho (e recebeu auxilio acidentário): não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?).

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe limite de atestados médicos, sejam eles apresentados semanal, mensal ou anualmente.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art.

Resposta: Se você tiver pelo menos dois dos seguintes sintomas, poderá ser considerado um caso suspeito e poderá obter um atestado médico: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga ou obstrução nasal.