Pode ser feito cobrança a terceiros?

Perguntado por: oalmada . Última atualização: 25 de abril de 2023
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“O débito de consumo decorre de uma relação limitada às pessoas do fornecedor e do consumidor. Como conseqüência, qualquer esforço de cobrança há que ser dirigido contra a pessoa deste. Não pode envolver terceiros (a não ser aqueles que garantem o débito), nem mesmo os familiares do consumidor.

A cobrança de dívida no local de trabalho pode ser caracterizada abusiva, desde que você tenha um telefone de contato pessoal e atenda as ligações da empresa credora....Ela somente deverá ligar no seu local de trabalho, caso não haja outro meio de contato com você.

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Existe também a Monitória. Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15. E, por fim, a Cobrança.

Dever não é crime e não leva o devedor para a cadeia, a não ser em caso de dívida com pensão alimentícia. Se receber ameaças neste sentido, se enquadra na questão de cobranças abusivas, que vamos tratar a seguir. 2. Ser informado detalhadamente sobre o quanto deve.

1. Entenda a sua situação financeira

  1. Converse de forma amigável. O tom da conversa deve ser o mesmo que vocês mantêm no seu dia a dia. ...
  2. Combine um prazo para o pagamento da dívida. ...
  3. Não tenha medo de cobrar. ...
  4. Acione a Justiça para reaver a quantia.

Não se pode falar com parentes e vizinhos sobre a dívida de terceiros nem mesmo colocar banda de música na porta do devedor, ação que, por incrível que pareça, já foi bem utilizada no passado. O consumidor não pode também ser cobrado em seu horário de descanso, seja nos fins de semana, nos feriados e à noite.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O credor tem direito de fazer a cobrança de uma dívida, porém, é importante saber que existem limites definidos pela lei. “O credor não pode, por exemplo, expor o devedor ao ridículo ou humilhá-lo”, observa o advogado especialista em direito do consumidor Rafael Brasil.

A simples cobrança indevida de valores, por si só, não gera dano moral, cabendo à parte interessada demonstrar, efetivamente, as repercussões e danos que entende ter sofrido com o evento. Jurisprudência do STJ.

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

As ligações de cobrança abusivas podem acontecer em horários inapropriados, em locais indevidos, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana. Além disso, existem os casos de contato excessivo, no qual pessoas recebem dezenas de ligações durante a semana ou mesmo em um único dia.

São consideradas cobranças abusivas, por exemplo, ligações ou envio de correspondência para a casa de parentes do devedor para relembrar a dívida. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de qualquer débito não pode causar constrangimento ao consumidor, independentemente do valor e da razão da dívida.

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.

Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Tente entender o lado do devedor
Não se esqueça de que vocês são amigos (talvez até parentes), então seja paciente com o devedor e entenda a situação que ele pode estar passando. Comece a conversa com clareza e leveza, trate a pessoa com respeito e mostre que é possível debater o assunto sem medo.