Pode ser estagiário e CLT ao mesmo tempo?

Perguntado por: oassis . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo é permitido? É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas.

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova? Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.

De modo geral, a jornada de oito horas não é utilizada para os estagiários.

Muitas vezes, o aluno já trabalha em uma corporação, mas necessita da realização de um período para colocar em prática o conteúdo visto no ambiente da instituição. Assim, ele pode fazê-lo na própria companhia, em uma área distinta, sem perder a condição de colaborador. Outra situação também é permitida.

“O estágio tem um limite de horas, a lei prevê uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para o estudante. É importante que eles tenham isso em mente, pois a empresa não pode fazê-los trabalhar mais que isso semanalmente ou compensar horas de trabalho”, destacou o advogado.

  1. Organize os seus horários de aula para encaixar o estágio. ...
  2. Tente fazer o estágio aos finais de semana. ...
  3. Aproveite as férias para fazer estágio. ...
  4. Faça estágio na própria empresa onde trabalha. ...
  5. Negocie com o seu chefe. ...
  6. Avalie a possibilidade de fazer um estágio remunerado. ...
  7. Opte por uma faculdade EAD.

Faça um estágio com menor carga horária
Enquanto o seu emprego é regulado pela CLT, e você tem um vínculo empregatício com o empregador, o estágio é uma atividade de aprendizado supervisionado. Então, o estagiário assina um termo de compromisso com a empresa, mas não tem o vínculo, como no emprego formal.

A Lei do Estágio não estabelece idade mínima ou máxima para estagiar, mas no Brasil a prática profissional não é permitida a adolescentes menores de 16 anos, apenas na modalidade de aprendiz.

O salário mensal de um estagiário é definido dependendo da área de atuação e do setor que é contratado. Também chamada de bolsa estágio, varia muito podendo ser de R$ 400,00 até R$ 3.026,00 por mês, com base nas faixas salariais da glassdoor, empresa líder mundial em insights sobre empregos e empresas.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio.

6 horas

Estagiário tem direito a horário de almoço? De acordo com a legislação, o profissional estagiário que exerce suas atividades na jornada de 4 a 6 horas diárias pode ter direito a 15 minutos de pausa.

Em resumo, o estagiário não pode fazer horas extras, de acordo com a lei 11.788/2008.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a domingo.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula.

Não há qualquer obrigatoriedade de liberar o funcionário que esteja cursando o ensino superior mais cedo do serviço, salvo acordo entre as partes para compensação de horas. Somente se o empregado for menor de idade é que o horário de trabalho deverá ser adaptado para permitir a frequência às aulas na forma do Art.

O centro também divulgou, com exclusividade para a EXAME, os salários médios de estágio no Brasil, com distinção entre cursos e regiões. Para o aprendiz, a média salarial fica entre R$ 490,83 e R$ 736,24 para as cargas de 4h e 6h diárias, respectivamente.

A lei não veda expressamente a realização de estágio em duas empresas diferentes, entretanto, conforme disposição do Art. 10, da LEI Nº. 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, a jornada de atividade de estágio deve ser compatível com as atividades escolares.

Como já destacamos antes, todos os estagiários têm direito ao recesso, como está previsto na Lei. Contudo, caso isso não aconteça por recusa da empresa, o colaborador pode entrar na Justiça.