Pode ser descontado o décimo terceiro na rescisão?

Perguntado por: vpereira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal. A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.

O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

Desconto do INSS no décimo terceiro 2022

SalárioDesconto
Até R$ 1.2127,5%
R$ 1.212,01 e R$ 2.427,359%
R$ 2.427,36 e R$ 3.641,0312%
R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 (ou acima disso)14%

Pagamento proporcional
Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado.

Descontos na Rescisão – Quando não são permitidos
O desconto na rescisão não é permitido nas seguintes situações: Descontar prejuízos da empresa – Principalmente durante a pandemia muitas empresas ficaram fechadas por muitos dias, e ao demitirem os trabalhadores acabarem descontando da rescisão deles esses dias.

487 da CLT, o qual dispõe que "em se tratando de salário pago a base de tarefa, o cálculo, para efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com e média dos últimos 12 (doze) meses de serviço."

Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída. Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

O que é aviso prévio indenizado? O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.” Assim como é possível observar, o entendimento do STJ é o de que a cota patronal não é considerada verba salarial e, portanto, não deve incidir contribuição previdenciária.

O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

A incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ocorrerá sempre que houver o pagamento (1ª e 2ª parcelas) do 13º salário, devendo a empresa efetuar o recolhimento até o dia 07 do mês subseqüente.

Quando foi paga a primeira parcela do 13º dos aposentados em 2023? A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

A rescisão de contrato põe fim à imposição obrigatória do contrato de trabalho. A partir dele, as partes envolvidas não estão mais submetidas aos direitos e deveres da relação de emprego. Haverá apenas ex-empregador e ex-empregado. É preciso, no entanto, que exista um acerto de contas.

De acordo com a doutrina e jurisprudência, a rescisão poderá ser, no máximo, zerada, jamais negativa, uma vez que o empregado deve ser remunerado pelos serviços que presta e não pagar por eles. Dessa forma, a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido até os valores serem zerados.