Pode ser descontado INSS de hora extra?

Perguntado por: rgodinho . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Que em regra incide contribuição ao INSS nas horas extras se o trabalhador for um segurado do RGPS (iniciativa privada), de acordo com a posição do STJ no Tema n. 687; Mas, se for um servidor público, não é cabível recolhimento previdenciário sobre as horas-extras, conforme a tese STF no Tema n. 163.

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art.

Incidência do INSS. O INSS incide sobre o salário bruto do colaborador. Contudo, o RH precisa entender as regras sobre a incidência do INSS nos adicionais, 13º salário e férias. Afinal, esses acréscimos e descontos fazem parte da remuneração final do colaborador.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas. Mas, existem algumas exceções a essa regra.

A base de cálculo das horas extras inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais.

457 , § 1º , da CLT e a Súmula 264 do C. TST, devem compor a base de cálculo das horas extras todas as verbas de natureza salarial, como, por exemplo, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de transferência, adicional noturno e gratificações ajustadas habituais, por exemplo.

Até um salário mínimo (R$ 1.302): 7,5%. De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: 9%. De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%. De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14%.

Assim dispõe o artigo 457 da CLT: Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Sendo assim, o valor aumenta de forma gradativa, de acordo com o salário do contribuinte. Nesse novo modelo, o teto de contribuição é de R$ 7.087,22 para 2022.

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...

  • Benefício Previdenciário.
  • Salário Maternidade.
  • Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
  • Reforma Previdenciária.
  • Auxílio Acidente.
  • Auxílio-Doença.

O cálculo da Guia do INSS se baseia num percentual pré-estipulado pela Previdência, em cima do salário de contribuição. O valor pode ser calculado de maneira simples: (Salário Bruto / 100) x Valor da alíquota. Sendo assim, vamos a um exemplo prático. Se o trabalhador ganha R$ 2.500, a alíquota dele é de 12%.

8% para quem ganha até até R$ 1.830,29; 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06.

Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

A lei do banco de horas prevê que o acordo pode ser tácito ou escrito, mas o mais recomendado é que já esteja presente no contrato de trabalho. Na versão anterior da lei do banco de horas, todas as horas extras trabalhadas deveriam ser compensadas em até um ano.