Pode ser descontado falta de estagiário?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).

Quanto ao trabalho na modalidade de estágio, não existe autorização legal para desconto de DSR dos estagiários.

Eu, ____________________________________________________________, acadêmico(a) do curso de Psicologia, matrícula nº ______________________ , venho por meio deste, justificar meu afastamento das atividades de estágio no período/dia: _________________________________.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

O estagiário não tem direito a férias, e sim a 30 dias de recesso remunerado, se o contrato tiver duração mínima de um ano. Nesse caso, ele pode usufruir do descanso, preferencialmente no período de férias escolares.

A legislação não possui previsão legal para que o empregador dispense seu empregado para fazer estagio, independente se for obrigatório ou não, ou seja, se o empregador liberar esse empregado será por livre e espontânea vontade, podendo ser considerado como bom senso da empresa.

Estágio não gera vínculo empregatício
Pergunta da internauta S. Resposta: Sim, pode. Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada.

19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.

Quando descontar DSR do funcionário
Quando o funcionário faltar sem justificativa ou atestado, deve-se descontar o DSR da folha de pagamento correspondente ao dia de ausência.

O estágio faz parte do projeto de aprendizagem profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a descaracterização do contrato de estágio.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a domingo.

Estagiário pode trabalhar 8 horas por dia? O estagiário pode trabalhar 8 horas por dia somente quando estiver matriculado em um curso que alterna teoria e prática, ou seja, em períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

Converse com seu supervisor!
Apresente ao profissional responsável pelo seu estágio as suas questões, insatisfações que o levaram a pensar em ser dispensado. Em alguns casos o supervisor não tem conhecimento de determinadas situações, como um todo.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.