Pode ser demitido após voltar de férias?

Perguntado por: lAvila6 . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.8 / 5 11 votos

A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.

Estabilidade é um período no qual um trabalhador não pode ser demitido de seu emprego ou transferido de cargo. Apenas é permitida a demissão em caso comprovado de justa causa. A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano).

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

Na realidade, não existe uma regra. Isto é, não podemos dizer se é melhor pedir demissão antes ou depois das férias. É preciso avaliar cada caso. Por exemplo, se você tem plena certeza de que quer a demissão e, ainda, já tem outro emprego em vista, poderá solicitar o desligamento o quanto antes.

Ainda que o término do aviso esteja projetado para depois do término das férias coletivas, a empresa não poderá deixar o empregado cumprindo o aviso em casa durante as férias (salvo se houver previsão em convenção coletiva), tendo em vista que não há previsão legal para cumprimento de aviso prévio domiciliar, e o art.

Em suma, o artigo 140 explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período.

Nas férias indenizadas em dobro não é diferente. Ela ocorre quando o profissional adquiriu o direito às férias, mas o limite para tirá-las foi estourado pela empresa. Assim, na rescisão, o profissional terá o direito a receber 60 dias de férias indenizadas, isto é, férias indenizadas em dobro.

Dessa forma, o cálculo seria: Férias proporcionais = (salário x meses trabalhados) / 12 + 1/3. Com o exemplo: R$ 2.000,00 x 10 / 12 + R$ 666,66 = R$ 2.333,32. Assim, o colaborador que trabalhou 10 meses e 13 dias teria direito a receber pelas férias vencidas e proporcionais R$ 4.999,98 com a rescisão trabalhista.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO. Veja: o que você, de fato, recebe “a mais” é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês.

#1 Melhor data para demitir
O grande estrago é que ao começar o final de semana, grande parte das empresas estão fechadas. Com isso, há muito pouco de efetivo, em termos de contato, reuniões, entrevistas, que pode ser feito. Assim o cara fica 2 dias amargando a ruptura até conseguir fazer efetivo.

Se um empregado faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa, poderá ser demitido por justa causa. Além disso, ações que representem o interesse em abandonar uma empresa, assim como conseguir ser contratado em outra empresa e faltar por poucos dias também podem ocasionar uma demissão por justa causa.

Logo, a existência do direito e o tempo da estabilidade depende de previsão em acordo ou convenção coletiva, sendo comum a garantia variar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após o retorno das férias.

A estabilidade nas férias é garantida perante as leis trabalhistas. O trabalhador, em hipótese alguma, pode ser dispensado durante esse período de recesso, a não ser que seja de desejo dele entrar com a solicitação de demissão.