Pode ser demitido após voltar de atestado 2022?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Analise a sua equipe. Se após a conversa com o seu colaborador você constatar que ele realmente está passando por problemas de saúde e fazendo tratamento para isso, de fato a apresentação do atestado médico se justifica.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Avalie o melhor momento para comunicar a demissão. Alguns gestores preferem deixar passar algumas ocasiões, como as festas de final de ano, para só depois informar a demissão. Além disso, considere o horário. Obviamente não há uma hora mais adequada para informar ao colaborador que ele não faz mais parte da empresa.

A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

Conforme descrito neste artigo, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o aviso de dispensa com 30 dias de antecedência. Na prática, após a decisão de rescindir o contrato, o empregador deve permitir que o empregado permaneça na empresa por 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.