Pode ser advogado e inventariante?

Perguntado por: iveiga . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Não há impedimento ético para que o mesmo advogado seja inventariante e testamenteiro num só processo, além de advogado de outros herdeiros ou legatários, desde que não haja conflito de interesses, fazendo jus, simultaneamente, aos honorários advocatícios e ao prêmio pela testamentaria, se para este não houver vedação ...

É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os bens e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.

Para realização da escritura de inventariante é necessário o acompanhamento de um advogado. O advogado deverá apresentar sua carteira profissional e fornecer seus dados de qualificação (estado civil, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato).

Luiz Carlos Weizenmann enfatiza que no seu entendimento, não é possível nomear mais de um inventariante. Na sua visão, o Código Civil fala em inventariante no singular. É uma indicação pessoal, e a ordem é excludente - a ordem sugere que se não tiver um, será nomeado outro.

Ser o inventariante não traz vantagens mas sim a obrigação de ter responsabilidade com o espólio. Durante o processo de abertura ao encerramento do inventário, um dos integrantes do grupo familiar ocupa o cargo de inventariante.

Imo R$ 1.333,38. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.333,38.

MAS QUAL ADVOGADO CUIDA DE HERANÇA E INVENTÁRIO? O advogado que atua na área de herança e inventário é o especialista/que atua em direito de sucessões ou direito de família, porém, qualquer advogado está habilitado para tratar do assunto.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

O inventariante quando é herdeiro, perde o cargo e o direito à herança dos bens ocultados; o herdeiro perde o direito à herança dos bens ocultados; o testamenteiro o direito à vintena e o cessionário da herança perde o direito sobre os bens ocultados.

As funções do inventariante vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, mesmo porque, com a partilha, já não existe espólio.

Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias ( 617, parágrafo único do CPC).

O inventariante tem cinco dias para prestar esse compromisso quando convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante desde que exista procuração com poderes específicos para isso.

No exercício de sua função administrativa, poderá e, em alguns casos, deverá o inventariante, com autorização do Juiz e ouvidos eventuais interessados, alienar bens, transigir em nome do espólio, pagar as dívidas e realizar as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.

3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens); 4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal; 5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);

Segundo o art. 617 do Código Fux a nomeação do Inventariante, pelo Juiz, será feita observando a seguinte ordem: "I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao... Como recorda o mestre DANIEL NEVES (Manual de Direito Processual Civil. 2021), mesmo sendo regra a ordem do art.

O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo. Sendo requerida a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 dias. Se o juiz remover o inventariante, nomeará outro observando a ordem de nomeação.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD.