Pode se recusar a ser testemunha?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 13 votos

Sim. No procedimento comum, é possível a desistência da oitiva de testemunha arrolada antes ou durante o curso da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 401 do Código…

Artigo 206º CPP – Pessoas que podem se recusar a depor.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

O indeferimento de depoimento de testemunha não configura cerceamento do direito de defesa, quando o juiz já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, o que torna dispensável a produção de outras provas.

Interesse na causa
A testemunha tem interesse no resultado final do processo, pois se beneficiará de alguma forma, seja financeiramente, recebendo uma promoção, uma proposta de emprego, uma promessa ou qualquer outra condição que faça a testemunha depor favoravelmente à parte que a convidou.

1. A justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, salvo casos excepcionais, cuja impossibilidade de apresentação deve ser comprovada, evitando-se, assim, os efeitos da revelia. 2.

Não se podem ouvir testemunhas a respeito de questões jurídicas ou técnicas, nem sobre fatos que não sejam controvertidos. O Código faz algumas disposições específicas, que comentamos a seguir.

5. Recusa de depor: - A recusa pode ficar caracterizada pela negativa direta em prestar o depoimento ou pela simples omissão em responder ou pelo recurso a evasivas.

Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária
O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

“Depois da apresentação do rol de testemunhas, a sua substituição somente é permitida nas hipóteses estampadas no artigo 408 do Código de Processo Civil (falecimento, enfermidade e, havendo mudança de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça).

822 da CLT estabelece que as testemunhas não poderão sofrer nenhum desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor em audiência quando convocadas. Por isso, nem mesmo a remuneração da testemunha poderá sofrer prejuízo.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.

I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

1. A justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, salvo casos excepcionais, cuja impossibilidade de apresentação deve ser comprovada, evitando-se, assim, os efeitos da revelia. 2.

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.”

Direitos da testemunha
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha
o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.

§1oSe a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.