Pode-se comprar bem imóvel por escritura particular?

Perguntado por: emello . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Também conhecido como instrumento particular de compra e venda, esse tipo de escritura pode ser realizado por qualquer pessoa capaz e não requer intervenção do Poder Público. A única exigência é que o documento seja assinado pelas partes e, ao menos, duas testemunhas.

O instrumento particular é um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas necessárias, que não é registrado em cartório, por isso, precisa ter duas testemunhas para ser válido. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.

Registrar um contrato de compra e venda, quando o imóvel é pago à vista, pode ser um nome informal dado ao registro da escritura do imóvel em um Cartório de Notas. O registro simples de um contrato assinado entre compradores e vendedores não tem valor jurídico, mas a escritura, sim.

Afinal de contas, ambos estão previstos na lei. No entanto, na prática, a escritura pública pode ser considerada mais segura. Não há dúvidas que a intervenção do Poder Público é a melhor maneira de prevenir erros e futuros litígios relacionados com a compra e venda de imóveis.

A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

1 – Contrato de compra e venda tem valor de escritura? Muitas pessoas acreditam que fazendo o contrato de compra e venda, esse passará a ter o mesmo valor de escritura, dispensando a confecção desta em cartório. A esse tipo de contrato, que não é levado a registro, dá-se o nome popular de contrato de gaveta.

O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.

O Contrato de Compra e Venda e o Registro de Imóveis são obrigatórios no processo de compra e venda de imóveis, enquanto a Escritura Pública é opcional, embora seja uma garantia maior da titularidade da propriedade.

Como fazer a escritura de um imóvel? Para fazer a escrituração de imóvel basta entrar em contato com um cartório de notas ou tabelionato e agendar um horário para criação e averbação de escritura pública de imóvel. A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas pelo Brasil.

Ter uma escritura é necessário para validar um ato de compra e venda, doação ou testamento. Ela oferece segurança aos envolvidos na negociação. Porém, somente a escritura não é garantia de posse ou de transferência da propriedade do bem. O que faz isso é o registro da escritura em um cartório de registro de imóveis.

Como fazer a escritura do imóvel

  1. Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento;
  2. Contrato de compra e venda do imóvel;
  3. Declaração da construtora sobre a quitação do imóvel.
  4. Documento de identidade;
  5. Profissão;
  6. Endereço;
  7. CPF.

Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor? Sim, tem um preço, até porque não há exigência legal de registro em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do Inquilino e Inquilinos, também é válido.

O Contrato de Compra e Venda estipula os compromissos entre as partes nos negócios mercantis, podendo ser efetuado de forma escrita ou verbal. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

O contrato de compra e venda é um contrato pelo qual uma das partes transfere à outra o direito de propriedade de um bem móvel ou imóvel em troca de dinheiro. Em geral, esse instrumento é utilizado para finalizar a compra de um automóvel, um terreno ou outro bem de valor.

Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade.

Enquanto que a escritura, é um documento que comprova que esse imovel é seu. Então, independente desse imovel estar no contrato ou escriturado incidirá o IPTU.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

O instrumento público é realizado por um profissional do direito que exerce uma função pública, ao passo que o instrumento particular pode ser realizado por qualquer pessoa.

Conheça os tipos de escrituras lavrada nos Tabelionatos de Notas

  • Escritura deDivórcio. ...
  • Escritura de Separação. ...
  • Escritura de Conversão de Separação em Divórcio. ...
  • Escritura de Compra e Venda.
  • Escritura de Doação. ...
  • Escritura de Declaratória de Pacto Antenupcial.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.