Pode se casar só na igreja?

Perguntado por: amata . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Veja bem, não há impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil. Mas a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência.

Casamento no religioso
Pode ser celebrado em uma igreja ou em um espaço, como uma chácara ou um salão de festas. Mas, diferente do casamento no cartório, este é realizado por uma autoridade religiosa (um padre ou pastor, por exemplo).

Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento. Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.

Em tese, o casamento tem que ser: existente, válido e regular para que exista de fato e de pleno direito. Entretanto, caso o casamento seja existente mas não seja válido, ele será NULO. Existindo e sendo válido, será ANULÁVEL. * O casamento inexistente é aquele no qual não houve qualquer manifestação de vontade!

O casamento designa o contrato solene, gerando a sociedade conjugal, formando a união legítima. Vem estabelecer os deveres e obrigações recíprocas que se atribuem a cada um dos cônjuges. É o casamento celebrado segundo os princípios da lei civil. Sua celebração é gratuita.

É preciso lembrar que, embora o casamento religioso possa ter uma grande importância para o casal e sua família, ele não tem validade civil. Ou seja, os noivos precisarão também se casar no civil para oficializar a união.

Taxas de Igreja: as igrejas também têm taxas com valores distintos, podendo variar muito. Mas, os encargos podem variar entre R$1.000,00 até R$10.000,00. O ideal é consultar antes de dar entrada na documentação. Se for casar em uma igreja que não pertença a sua Paróquia será cobrada uma taxa extra.

Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”. Converse com o Padre ou diretamente na Igreja.

Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 e R$ 10 mil, dependendo da igreja e data escolhidas. Vale dizer que esses valores se referem ao aluguel e reserva da data – não incluem decoração, músicos e outros gastos.

O valor começa em R$ 518,22. Caso você já tenha união estável e queira se casar , o preço é mesmo. Se você quiser realizar o casamento civil fora do cartório, você terá que pagar um valor a partir de R$ 1.727,41.

Que se juntou com outrem maritalmente.

Já a união estável é firmada quando um casal já está em um relacionamento há um tempo, moram juntos, e possuem o objetivo de constituir uma família. Enquanto no casamento civil é necessário o reconhecimento do Estado, na união estável é necessário apenas morar junto.

“Na fé cristã o matrimônio é um sacramento na teologia da Igreja Católica, é um sinal sensível e eficaz da graça de Deus e por meio do qual se concede a vida divina”! a realização dos propósitos do casamento: “amar-se, respeitar-se, promover-se como pessoa, procriar e educar os filhos ” – Explica o Padre Marcelo Leal!

Celebrante de casamento social pode celebrar casamentos com efeito civil? A resposta para essa dúvida é sim, quando o celebrante fez o curso de ministro religioso e é membro ativo de uma igreja, assim ele fica autorizado a celebrar o casamento religioso com efeito civil.

A união estável tem diferenças consideráveis para o casamento. Em primeiro lugar, apesar de ser reconhecida como entidade familiar não altera o estado civil. E não precisa de formalidade, de modo que acontece quando duas pessoas vivem juntas com intenção de ser uma família.

Castidade significa pureza sexual. Para ser casta, a pessoa deve ser moralmente limpa em pensamentos, palavras e atos. Significa não ter nenhuma relação sexual antes do casamento. Também significa completa fidelidade entre marido e mulher no casamento.

Este regime de casamento, também conhecido como comunhão universal de bens, tem se tornado cada vez menos comum entre os casais. Os mais jovens têm optado pela partilha parcial ou pela divisão total de bens.