Pode se casar pela segunda vez na igreja católica?

Perguntado por: imoraes8 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

O pedido de anulação não é um divórcio — a Igreja considera que o casamento é um vínculo indissolúvel. No entanto, o matrimônio pode ser anulado se for comprovado que ele nunca foi válido.

DICAS PARA QUEM VAI CASAR PELA SEGUNDA VEZ
Organize o seu segundo casamento como se fosse o primeiro. Você já se casou antes, mas não com essa pessoa. Reserve um tempinho para conversar com o seu noivo e juntos decidirem o que é importante para vocês. O que ele espera?

O casamento religioso é considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Mas certas circunstâncias podem levar à conclusão de que a união pode, sim, acabar. É o que faz o processo de nulidade matrimonial, conduzido pelos Tribunais Eclesiásticos –parecidos com os tribunais cíveis.

Mas nada impede que estes casais continuem a frequentar a Igreja – só não podem confessar ou comungar. Já se uma pessoa é divorciada e não teve um outro relacionamento (se manteve só),esta pode confessar e comungar normalmente.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

O Papa Francisco defende que os casais em união de facto e os divorciados que se voltaram a casar devem ser "mais integrados" na Igreja e que, em matéria de sexo e casamento, os católicos devem guiar-se por uma "consciência esclarecida".

O segundo casamento não precisa ser discreto, se assim você não quiser. Esse tipo de evento muitas vezes é associado a comemorações pequenas, íntimas e simples, como um mini wedding, porém, os noivos podem, sim, realizar um grande casamento tradicional com direito a tudo o que sonham.

Por fim, o custo para esse procedimento chegava a R$ 8.000,00 reais, hoje após a reforma do Papa Francisco em 2015, será pago uma taxa administrativa, determinada pela sua diocese.

Falta de forma canónica ou outro impedimento
O não cumprimento formal do rito do casamento ou a existência de um impedimento matrimonial tornam o casamento nulo. Como falta de idade, consanguinidade, existência de um vínculo anterior ou disparidade de culto religioso entre o casal.

Nesta terça-feira, em motu proprio (documento expedido pelo próprio pontífice), o papa Francisco promulgou novas regras para o processo canônico que reconhece a nulidade do matrimônio. Com isso, os trâmites que chegam a levar oito anos – e custar R$ 5 mil aos interessados – não devem mais ultrapassar 12 meses.

Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.

O documento oficial passa a ser a certidão do casamento. O próximo casamento deve ser anotado apenas no casamento anterior. Feita esta anotação fica amarrado o sistema, valendo, para fins de utilização, apenas a certidão do casamento atual, o qual estará noticiado no casamento anterior.

Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”. Converse com o Padre ou diretamente na Igreja.

Se um dos dois é católico, este deve ser batizado. Mas quando um dos noivos é de outra religião, este não está obrigado ao batismo para que possam realizar a união pela igreja católica, neste caso é necessária uma autorização especial para casamentos “mistos” ou de “diferentes cultos”.

O branco deve ser uma cor exclusiva da noiva, porque ela pode se sentir ofendida ao achar que estão querendo disputar espaço em sua própria cerimônia. Mas, se a noiva liberar o uso de vestidos brancos para as convidadas, tudo bem! Essa cor é permitida somente quando fizer parte do dresscode da festa de casamento.

Os divorciados não são separados da Igreja
O Papa pediu que a comunidade de fiéis ajude os divorciados, para que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, ou melhor, devendo, enquanto batizados, participar da vida dela.

Segundo o Código de Direito Canônico o fiel pode. Comungar duas vezes por dia se participar de duas. Missas; não pode fazer a segunda Comunhão fora da. Missa.