Pode se casar com sua sobrinha?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

Mas, aproveitando o ensejo, você sabe o que é casamento avuncular? Bem, avuncular, do latim avunculus, é relativo ao tio ou à tia. Assim, casamento avuncular é aquele que envolve tio/tia e sobrinho/sobrinha, ou seja, parentes colaterais em terceiro grau.

É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).

Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Então, o relacionamento entre primos é errado? Segundo o psicólogo, não há limites para o amor. “Ame quem vale mesmo a pena. Até aí você não rompeu nenhuma regra para o básico - ser muito feliz”, finaliza Alexandre.

“Parabéns para o casal mais lindo e incrível que eu conheço.” “Estou muito feliz de poder celebrar esse momento tão especial com vocês. Desejo toda a felicidade do mundo para vocês.” “O amor de vocês é inspirador, um verdadeiro oásis no mundo em que vivemos.”

Nas novelas, filmes e também na vida real, os casamentos duplos acontecem e possuem suas vantagens e desvantagens.

Afinal, casamento inexistente é não casamento, ou seja, não configura ato jurídico, permanecendo no mundo dos fatos. A declaração da inexistência pode ser feita de ofício pelo juiz. As causas da inexistência seriam, para o direito brasileiro, duas: inobservância da diversidade de sexos e ausência de celebração regular.

O Código Civil apenas proíbe as uniões civis entre parentes.

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados. A contratação de parentes de quarto grau em diante está liberada. Estão nesta categoria primos e sobrinhos-netos.

Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

O casamento consanguíneo é o casamento que acontece entre parentes próximos, como tios e sobrinhos ou entre primos, por exemplo, o que pode representar risco para uma futura gestação devido a maior probabilidade de herança de genes recessivos responsáveis por doenças raras.

A paixão por primos tem mais raiz infantil ainda, porque foi uma experiência real que a pessoa se lembra. Quando essa sexualidade infantil sobre primos sobrevive, aí há amor entre primos que estão se entendendo. Não é algo só proibido pela sociedade, mas algo proibido pela genética.

O direito proíbe a celebração de casamento entre colaterais até 3º grau. Você sabia que não pode casar com qualquer pessoa, pois o CC/02 prevê alguns impedimentos em relação a parentesco. Mesmo que o casamento seja realizado, não produzirá efeitos, sendo considerado nulo. Esses impedimentos estão elencados no art.

A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado.

Em caso de algum brasileiro contrair um casamento poligâmico, ele poderá responder por crimes, seguindo as leis do Brasil. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 235, estabelece que contrair casamento com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo é crime de bigamia, sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos.

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