Pode se casar com Ex-sogro?

Perguntado por: acunha . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A vedação de casamento entre afins em linha reta, decorre do parentesco firmado por casamento anterior. Assim, não é possível se casar com ex-sogro ou ex-sogra. A regra se assemelha a vedação de casamento entre pais e filhos, os sogros seriam como pais por afinidade.

A turma julgadora entendeu que não podem se casar os parentes em linha reta, incluindo o parentesco por afinidade que não se extingue com o fim, nem mesmo, da união estável. A proibição está prevista no Código Civil e se estende à união estável.

SIM! Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).

Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem a formalização do casamento. Entre elas, parentesco próximo, casamento anterior que não foi desfeito e crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso).

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

Primos podem ter filhos, mas risco de condições genéticas que podem provocar problemas de saúde é maior. Quando a união se dá entre primos, é maior a probabilidade de dois genes que provocam um problema se encontrarem. Nesses casos, é recomendado realizar acompanhamento genético.

Juridicamente falando, não existe Ex-sogra. A partir do momento que você junta as escovas de dente, segundo o código civil, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.

Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra.

O casamento entre primos é permitido por lei na maior parte da Europa, América, Austrália e em partes da África e da Ásia. É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.

A partir do casamento ou união estável, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal. É o que determina o atual Código Civil, que regula as regras sobre o parentesco e a relação de família, incluindo herança, alimentos, regime de bens, etc.