É permitido revistar a mochila do aluno?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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O deputado federal Marangoni (União-SP) propôs projeto de lei que permite a revista de alunos em escolas públicas e particulares. O texto autoriza a inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio.

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Resposta: Algumas direções emitiu um comunicado para que os alunos não levem cobertores ou mantas nas aulas. Segundo a publicações feitas, a justificativa é de que os itens estariam atrapalhando a concentração e desempenho dentro das salas.

Mochilas escolares ou para notebook devem ter um local específico para que não fiquem no chão ou em cima de móveis. O ideal seria dentro de armários ou junto do material escolar ou de trabalho. Se for pendurá-las, tome cuidado para que o excesso de peso não arrebente sua alça.

A recomendação é que as mochilas não devam ultrapassar a 15% do peso da criança. “Ainda assim deve-se levar em consideração a constituição física do usuário”, lembra o médico. Na hora de comprar a mala, ensina, os pais devem preferir as de duas alças que podem ter o peso dividido no dorso ou as com cinto abdominal.

LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigo 1.634 do Código Civil.

O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).

É expressamente proibido jogo de cartas (baralho, carteado, truco, uno, etc) nas dependências da Unidade Escolar. É proibida a afixação de cartazes na escola sem a devida autorização da Direção Escolar.

autorizar sim caso contrário não.

Existe até um antigo provérbio chinês que diz: “A bolsa no chão é dinheiro fora da porta”. Cuide bem de sua prosperidade. Você nunca verá um homem colocar a carteira no chão, mas as mulheres colocam suas bolsas no chão o tempo todo - em restaurantes, no trabalho e, acredite ou não, no chão do banheiro.

Alterações no equilíbrio ao transportar a mochila, o que aumenta o risco de quedas. Dores nas costas. Com o tempo, podem surgir problemas posturais, como a hipercifose ou escoliose.

De acordo com a Organização mundial de Saúde (OMS), o uso inadequado de mochilas é um dos motivos que levam 85% da população a sofrer de dores nas costas. A OMS recomenda que o peso do material do estudante não ultrapasse 10% do peso corporal.