Pode revistar menor?

Perguntado por: nborges . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Nenhuma criança pode ser revistada sem a presença de um responsável. Caso não haja responsável, o agente deve chamar um Conselheiro Tutelar para acompanhar a revista. Se encontrar algo ilícito, a criança deve ser entregue ao Conselho Tutelar para a aplicação de uma medida protetiva.

Qualquer pessoa pode ser revistada? O policial precisa ter algum indício que justifique a suspeita. Ele não pode parar alguém por estar na periferia, pela cor da pele, orientação sexual, gênero ou pela forma como está vestido.

Em nosso ordenamento jurídico, a privacidade é assegurada pela Constituição Federal, neste sentido a realização de uma revista no seu carro geralmente requer a existência de um mandado. Todavia, em caso de suspeita fundamentada de cometimento de um crime, a polícia pode realizar a revista de um veículo sem mandado.

Assim, podemos resumir que: Empresa pode revistar funcionário, desde que seja uma revista pessoal. Revista pessoal, nas bolsas e mochilas do trabalhador, desde que realizada de forma razoável e respeitosa é permitida. Revista íntima, realizada corporalmente no trabalhador, em todos os casos é proibida, sem exceções.

REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. A revista dos pertences pessoais do empregado (bolsas, mochilas, etc.) não se coaduna com o princípio fundamental, consagrado na Constituição, de respeito à dignidade da pessoa humana, pois parte da presunção da prática de ato desonesto pelo funcionário.

então eu posso sim. filmar todos os atos de um funcionário público. seja policial ou qualquer outro que seja.

O código de processo penal, em seu art. 244, diz que o acesso ao celular pode ocorrer no caso de fundada suspeita, prevendo a realização por parte da polícia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Veja o que diz o artigo 5º, XI CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve (4 pontos na carteira), multa de R$ R$ 53,20 e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Segundo o TRT, a revista de pertences dos empregados, na entrada e na saída do local de trabalho, com a justificativa de salvaguardar o patrimônio da empresa, é abusiva, pois expõe continuamente o empregado a constrangimento e situação vexatória.

Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante. Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes.

Diante do exposto, podemos concluir que, a revista íntima jamais deverá ser utilizada pelo empregador, por violar flagrantemente os direitos do empregado. Quanto à revista pessoal, apenas a análise do caso concreto pode determinar a ilicitude ou a afronta da prática à dignidade do trabalhador.

De acordo com o chefe do Executivo estadual, professores e coordenadores têm autonomia para realizar a revista de mochilas de alunos com “atitudes suspeitas”. Ainda de acordo com ele, a polícia tem permissão para realizar buscas na casa de crianças e adolescentes suspeitos de planejar eventuais ataques a escolas.

Legislação recomenda que revista em mulheres seja realizada preferencialmente por agente feminina, dizem especialistas.

Segundo Ponzi, ao mesmo tempo que o policial, como funcionário público está sujeito ao registro de sua imagem como meio de fiscalização de seus serviços, como cidadão ele deve ter seu direito de imagem garantido, e circulado na internet apenas com sua autorização (Art. 5º da Constituição Federal).

Justiça do Trabalho considera provas ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa. As conversas apresentadas têm caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem autorização judicial.

Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Art 68 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial-militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que requerer com aquela finalidade.