Pode revistar cliente?

Perguntado por: ojordao . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Não restam dúvidas de que a revista pessoal realizada em consumidores na porta dos supermercados é ilegal.

São exemplos de dano moral situações em que ocorre alguma forma de constrangimento para a pessoa, em que há ofensas, tratamento desrespeitoso ou mesmo agressões físicas. Nesse sentido, havendo agressão de cliente ao trabalhador há presunção da ocorrência de um dano de ordem moral ao empregado agredido.

Vá ao seu sindicato e faça sua reclamação ou procure advogado para isso, pois a sua indignação deve voltar-se contra a sua empregadora (não a terceirizada a que vc esta vinculada) que coloca atendentes para "desculpar-se" com clientes enganados.

3. Segundo a Constituição Federal - CF e o Código de Processo Penal - CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.

Quando o empregador decide revistar o funcionário mantendo o contato físico, ou seja, revistando os bolsos, e revistando o corpo, mantendo o contato físico. Fique atento, a única forma aceitável é a revista pessoal, quando a empresa revista bolsas e mochilas dos trabalhadores.

Do ato de constranger o consumidor, ferir sua honra e expor ao ridículo ante a sociedade existem vários meios de proteção, a exemplo do caso de uma cobrança indevida da qual podem ser usadas mentiras ou meios de coação que colocam a vítima em situação constrangedora existe o art. 71 do CDC: Art.

Quando um cliente faz, sobre a empresa ou seus prepostos, afirmações injuriosas, caluniosas ou difamantes, comete ilícitos e pode responder judicialmente por isso.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de ...

Numa discussão, ouça o seu cliente, com paciência. Agir de forma distanciada, quando o cliente não te ofende diretamente, pode funcionar. No entanto, se houver ofensas, procure seu supervisor. Mais importante: mantenha a calma, sem devolver as injúrias.

É isso o que diz a lei (vide: Art. 187 do CC). Quando o consumidor extrapola esses limites, ele comente ato ilícito, e pode ser responsabilizado com multas e ainda terá que arcar com os prejuízos causados ao fornecedor, ai incluídas eventuais despesas com processo, custas e gastos com a contratação de advogado.

Nenhuma empresa pode discriminar um consumidor, uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, além de ser passível de multa e outras punições. Portanto, não se pode recusar atendimento ao consumidor sem motivos.

· Não estenda uma discussão - escute firme o cliente, tenha bons ouvidos. Não rebata com textos, posts e afins que deem margem para ofensas e desrespeito. Não entre no jogo do estresse e do “quem sabe mais”. · Mantenha-se sereno - Mesmo que você e seu cliente não estejam se vendo, aja como se estivesse na frente dele.

O que fazer quando o cliente não responde

  1. “Desculpe incomodar”
  2. Mude a postura de vendedor.
  3. Tenha uma conta comercial.
  4. Conheça os motivos pelos quais as pessoas não respondem.

O constrangimento é uma atitude considerada abusiva por parte do empregador, em relação ao empregado, podendo configurar assédio moral e dano moral passível de indenização.

A empresa, exercendo seu poder de direção e fiscalização, pode realizar revistas em seus empregados. Este procedimento insere-se no exercício de controle e autoridade, por parte da empresa. No entanto, essa revista não pode ser íntima e nem expor o empregado a situaçoes vexatórias.