Pode revistar bolsa de funcionário 2022?

Perguntado por: rgalvao4 . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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O relator do caso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o procedimento de revistas nos pertences pessoais dos empregados, desde que realizado de forma indiscriminada e sem contato físico, como no caso em questão, não configura ato ilícito.

3. Segundo a Constituição Federal - CF e o Código de Processo Penal - CPP somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.

“Baculejo”: só é permitido sem mandado quando há indícios de suspeita de porte de arma ou objeto de crime. O policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão pro alto. Mulheres: travestis, trans ou cis só podem ser revistadas por outra mulher.

Legislação recomenda que revista em mulheres seja realizada preferencialmente por agente feminina, dizem especialistas.

No procedimento sumariíssimo, o Recurso de Revista só será admitido em duas hipóteses: contrariedade a súmulas do TST e/ou violação direta da Constituição Federal (artigo 896, § 6º, da CLT).

“Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias”.

Diante do exposto, podemos concluir que, a revista íntima jamais deverá ser utilizada pelo empregador, por violar flagrantemente os direitos do empregado. Quanto à revista pessoal, apenas a análise do caso concreto pode determinar a ilicitude ou a afronta da prática à dignidade do trabalhador.

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto. O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar.

A polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita.

Artigo 244 œ A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Boa Tarde Roberval, inicialmente se é uma norma interna, a empresa poderá barrar a entrada com as mochilas, contudo é necessário justificar o motivo da entrada desses objetos na empresa, e que tal impedimento deve ter respaldo jurídicos, em alguma lei, ato administrativo do ministério do trabalho ou de qualquer outro ...

Não restam dúvidas de que a revista pessoal realizada em consumidores na porta dos supermercados é ilegal.

Porém no regulamento interno diz q é proibido uso de malas ou bolsas grandes e no fim do expediente as mochilas são revistadas pelo gerente ou segurança.

Caso seja negado seguimento ao recurso de revista, a parte poderá interpor agravo de instrumento, no prazo de 8 dias úteis, em atenção ao § 12 do art. 896 da CLT. Na interposição do agravo de instrumento, a parte deve impugnar de forma fundamentada a decisão denegatória.

De fato, o recurso de revista se encontra deserto, uma vez que o art. 789 , § 1º , da CLT estabelece expressamente que, "No caso de recurso , as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal" .

Significa que houve um Recurso no processo (pode ser tanto da parte autora quanto da parte ré) e que este recurso teve análise do Juiz em que o resultado não resultou favorável para quem entrou com recurso.

Por sua vez, em 1999 foi publicada a Lei 9.799, a qual acrescentou ao capítulo III da CLT – que prevê a proteção do trabalho da mulher – o artigo 373-A. O dispositivo, em seu inciso VI, prevê que é vedado “proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias”.

O ministro Cláudio Brandão explica que, para o TST, somente a revista simples e sem contato físico é lícita, mesmo quando o trabalhador precisa retirar objetos de bolsas e sacolas: A revista íntima, por sua vez, é aquela que envolve contato corporal do empregado.

O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.