Pode retirar encomenda no correio com CPF?

Perguntado por: blessa . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail.

Basta imprimir, preencher e assinar o modelo de autorização de retirada. Atenção: - Quem for autorizado a retirar, deve levar documento original de identificação e; - O original ou cópia (não precisa ser autenticada) do documento de identificação do destinatário.

Todos os clientes dos Correios podem optar por retirar suas encomendas em qualquer uma das agências do país. Basta fornecer o endereço e CEP da agência mais próxima para retirar o SEDEX ou PAC. Atenção, o CEP da agência indicada deve ser o específico para o serviço de Clique e Retire.

Correios exigem CPF e CNPJ em envios nacionais
Agora, a regra também engloba as remessas para todo o território nacional. A política entrou em vigor nesta quinta-feira (1).

Segundo a empresa, a identificação do remetente ou do destinatário pelo CPF ou CNPJ é opcional.

Se desejar, você também pode utilizar o site dos Correios para fazer sua pesquisa. Nesse caso, abra a página da instituição e, na caixa “Acompanhe seu Objeto”, digite o código do pacote. Em seguida, clique na lupa e veja todo o trajeto da encomenda, descobrindo em que unidade ela está.

Utilizando o CPF ou CNPJ
Para realizar a consulta utilizando o número do CPF ou CNPJ é preciso fazer um cadastro no site dos Correios. Feito isto, ao entrar na página da empresa, basta digitar os números no campo “Acompanhe seu objeto”.

- Para retirada de Carteira Profissional será necessário o preenchimento desta autorização com reconhecimento de firma da assinatura do interessado ou vir acompanhada de Procuração Pública ou procuração com reconhecimento de firma, e da cópia do documento de identificação com foto da pessoa que detém a autorização.

Os Correios e as transportadoras geralmente fazem até três tentativas de entrega. Se ninguém estava no local para receber, fique atento que uma nova tentativa poderá acontecer em breve. Nesse caso, recomendamos fazer o acompanhamento do seu pedido.

OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Os horários podem variar em cada cidade. Em geral, o atendimento é das 8h às 17h, com pausa das 12h às 14h. Os Correios abrirem aos sábados é menos comum por ser um dia de pouca procura, o que pode mudar em épocas como o fim de ano.

O Clique e Retire já está disponível para qualquer pessoa que quiser efetuar a retirada de sua encomenda diretamente em uma agência. Isso é especialmente útil em situações que não há alguém para receber o pacote no endereço de destino. Esse serviço não tem nenhum custo adicional.

Posso buscar minha encomenda em caso de carteiro não atendido? Se o carteiro não foi atendido em suas tentativas de entrega, o produto é enviado novamente para a unidade mais próxima da empresa. Então, nesses casos você deve retirar o pedido pessoalmente, na agência da sua cidade.

Como funciona? Basta se dirigir a uma agência dos Correios, solicitar o serviço que deseja, e pagar a taxa. Você sai da agência com o novo CPF e com as solicitações referentes ao serviço atendidas no mesmo instante.

A partir do dia 1º de setembro, os Correios vão exigir CPF ou CNPJ dos destinatários, assim como acontece com as postagens internacionais. Atualmente, os Correios só exigem o CPF ou CNPJ de destinatários no caso de envios de encomendas internacionais, seguindo a regulação aduaneira.

Tem que pagar para tirar CPF online? A inscrição feita pela internet é gratuita. Nas unidades da rede conveniada, como cartórios, agências do Banco do Brasil, Caixa e Correios, é preciso pagar R$ 7 de taxa.

Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação. Caso essa determinação seja desrespeitada, a multa é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em situação de reincidência.

É crime usar o CPF de outra pessoa? Sim, é crime de utilização de falsa identidade, como prescrevem os artigos 307 e 308 do Código Penal. A pena é detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Não, consultar CPF de terceiros não é crime, desde que você esteja consultando por meio da permissão do consumidor. Além disso, é importante que a sua empresa esteja sempre atenta às leis e regulamentações.

Para fazer a retirada, o destinatário deve apresentar um documento de identificação com foto. Para aqueles que mudam de endereço, que passam o dia fora ou que moram em prédios sem porteiro e não têm como receber suas encomendas, os Correios têm muitas outras conveniências.

Então sim, é possível buscar no CDD. Só veja os horários de funcionamento, por exemplo no CDD perto de casa só posso buscar o produto a tarde.