Pode reprovar um aluno especial?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O ideal é que o aluno com deficiência acompanhe as demais crianças da sua idade, mas diante de situações específicas é perfeitamente possível formular um pedido de retenção escolar junto à instituição de ensino, bem como perante à Secretaria de Educação responsável.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

Alunos com TDAH podem ser reprovados.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

É o professor de educação especial que domina todo esse universo da inclusão, da pessoa com deficiência, o que entendemos como inclusão real, que não é só colocar a pessoa lá dentro, mas proporcionar ela consiga se desenvolver como os outros alunos, interagir com os outros eles em condição de igualdade.

A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que sempre haverá preferência pela escola regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As deficiências são reais e não há porque serem disfarçadas, por isto, não tenha receio em usar a palavra deficiência”, diz. Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”.

De acordo com a proposta, cada sala de aula poderá receber até 20 matrículas, desde que tenha apenas um único aluno com deficiência. Caso haja dois ou três, o número de matrículas será limitado a 15, com a possibilidade de receber um professor auxiliar.

DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

A profissão. Após a formação, o professor de educação especial pode oferecer atendimento educacional especializado aos estudantes, promover a inclusão desses alunos no ambiente escolar, ministrar aulas e preparar o material didático o objetivo de desenvolver habilidades de todos os alunos.

De maneira alguma seu filho pode ser expulso da escola por ser portador de TDAH.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A norma estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da ...

A pessoa diagnosticada com o TDAH, embora apresentem a dificuldade de realizar algumas atividades, não possuem uma incapacidade que pode ser considerada um impedimento. Nesse caso, as condições especiais para a aplicação da prova para os deficientes não se aplicarão a você.

Depressão não é motivo para você ser reprovado no concurso público.

Esse benefício pode ser um grande auxílio para famílias que possuem crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), uma vez que essas crianças necessitam de cuidados e tratamentos especiais que podem gerar custos elevados.