Pode reprovar por um décimo?

Perguntado por: ualves . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n. 9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe um limite de retestes para os candidatos à CNH.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Português é a disciplina que mais reprova em concursos públicos.

Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.

De modo geral, no ensino médio ou fundamental, a reprovação em uma matéria acarreta a reprovação em todas as outras, levando o aluno a repetir todas as matérias.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Além disso, deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96. –O educando que, apresentando a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, não atingir a média 6,0, estará reprovado.

§ 8º - O aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula determinadas pela disciplina será reprovado, sem direito à prova final e independente de alcançar nota final superior a 7,0 (sete vírgula zero).

A frequência é legal, isto é, prevista no Art. 24, VI, da lei federal n. 9394/96 e deve ter um mínimo de 75% da carga horária total do ano letivo. De modo que pode faltar 25% da carga horária total anual, mas se passar disso, reprova.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

"Em resumo, quem for reprovado na primeira vez e quiser tentar a segunda, pagará menos. Quem partir para três ou mais tentativas de ser aprovado, terá que fazer mais duas aulas numa autoescola e pagará um pouco mais", diz o presidente do SindCFC, Ygor Valença.

O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.